| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Brasil Central Indústria de Base Ltda que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E=14 6 LEI Nº 715/2008 00143 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA BRASIL CENTRAL INDUSTRIA DE BASE LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã -MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã-MG, encontra- se na Rua José Inácio Ferreira com faixa de Domínio da BR 153, no sentido Minas Gerais — Goiás » com área de 2,02.54 ha, 20.253,77m? ; matrícula nº 12.330, cujo objetivo é a implantação de uma indústria de Base nesta área. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMPRESA BRASIL CENTRAL INDUSTRIA DE BASE LTDA, inscrita no CNPJ 09.484.772/0001-10, situada à rua Dom Emanuel, nº 94, Centro, Itumbiara-GO, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel galpões industriais, com dependências para: depósito, banheiros, refeitório, escritório e demais dependências industriais, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art 3º., reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado à promover a escrituração definitiva do móvel, e no caso do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do art.3º parágrafo único desta lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, Sorrerão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 7 contrário. p ) O aos 03 dias do mês de junho de 2008 Gabinete do Prefeito Muniçipal // ) 3 DIR INÁ( Pre PREFEITUR À SANÇÃO LEI D DATA ORI AMADA IN! PENAL brhiNIná eira Prefeito gl io Ferreira, 58 - Centro - Araporãl. MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ E-D4 LEI Nº 715/2008 00143 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA BRASIL CENTRAL INDUSTRIA DE BASE LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã -MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu Fome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã-MG, encontra- se na Rua José Inácio Ferreira com faixa de Domínio BR 153, no sentido Minas Gerais - Goiás » com área de 2,02.54 ha, 20.253,77m? k atrícula nº 12.330, cujo objetivo é a implantação de uma indústria de Base nesta área. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMPRESA BRASIL -ENTRAL INDUSTRIA DE BASE LTDA, inscrita no CNPJ 09.484.772/0001-10, situada ma Dom Emanuel, nº 94, Centro, Itumbiara-GO, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel galpões industriais, com pendências para: depósito, banheiros, refeitório, escritório e demais dependências riais, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, do início às obras no prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que as obras deverão concluídas no prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da vigência Esta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do 5º. reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado à promover a escrituração definitiva do Pvel, e no caso do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do art.3º =erafo único desta lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, erão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. aos 03 dias do mês de junho de 2008 Q) Gabinete do Prefeito Municipal Di VEM R INÁCIO Í OB. DA ADI O Y MIA PARAM pihiNIná eira Prefeito) | (| Ho Ferreira, 58 - Centro - Araporãl. MG - CEP 88435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br UN, PREFEITUR