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norma nº 715/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Brasil Central Indústria de Base Ltda que específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E=14 6
LEI Nº 715/2008 00143
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL À EMPRESA BRASIL CENTRAL INDUSTRIA DE
BASE LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã -MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã-MG, encontra- se na Rua José Inácio Ferreira com faixa de Domínio
da BR 153, no sentido Minas Gerais — Goiás » com área de 2,02.54 ha, 20.253,77m? ;
matrícula nº 12.330, cujo objetivo é a implantação de uma indústria de Base nesta área.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMPRESA BRASIL
CENTRAL INDUSTRIA DE BASE LTDA, inscrita no CNPJ 09.484.772/0001-10, situada
à rua Dom Emanuel, nº 94, Centro, Itumbiara-GO, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel galpões industriais, com
dependências para: depósito, banheiros, refeitório, escritório e demais dependências
industriais, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art 3º., reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado à promover a escrituração definitiva do
móvel, e no caso do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do art.3º
parágrafo único desta lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
Sorrerão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
7 contrário.
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aos 03 dias do mês de junho de 2008
Gabinete do Prefeito Muniçipal // )
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io Ferreira, 58 - Centro - Araporãl. MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
E-D4
LEI Nº 715/2008 00143
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL À EMPRESA BRASIL CENTRAL INDUSTRIA DE
BASE LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã -MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu
Fome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã-MG, encontra- se na Rua José Inácio Ferreira com faixa de Domínio
BR 153, no sentido Minas Gerais - Goiás » com área de 2,02.54 ha, 20.253,77m? k
atrícula nº 12.330, cujo objetivo é a implantação de uma indústria de Base nesta área.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMPRESA BRASIL
-ENTRAL INDUSTRIA DE BASE LTDA, inscrita no CNPJ 09.484.772/0001-10, situada
ma Dom Emanuel, nº 94, Centro, Itumbiara-GO, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel galpões industriais, com
pendências para: depósito, banheiros, refeitório, escritório e demais dependências
riais, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
do início às obras no prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que as obras deverão
concluídas no prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da vigência
Esta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
5º. reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado à promover a escrituração definitiva do
Pvel, e no caso do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do art.3º
=erafo único desta lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
erão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
aos 03 dias do mês de junho de 2008
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