| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa EPSEC -Eletro Construtora Ltda e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ En 00144 LEINº 716/2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA EMPRESA EPSEC - ELETRO CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono E seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Sraporã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 08 ao 11, da Quadra 05, no total de 1.440, 00m?, Som as seguintes limitações e descrições: DTE 08: la frente com a Av. Doze eesereerererteseeetaeeae aee reaereea era ea aee ae race asaeana rasas are rr esse ssenaaas 12,00m. la direita com o Lote 07........ .30,00m. ta esquerda com 0 Lote 05..........irerrerermmeeeersereeerisiieeeeaeeeei 30,00m. do fundo com o Lote 11.. za do lote 08............... DTE 09: == frente com a Av. Doze -.12,00m. *= direita com o lote 08 ...... & = esquerda com a Rua Sete do fundo com o Lote 10 =a do lote 09 10: frente com a Rua Quatorze direita com a Rua Sete... = esquerda com o Lote 11.. > fundo com o Lote 08... Es do lote 10................... RE: frente com a Rua Quatorze... direita com o Lote 10...... = BRR ido com o lote 12... seis tua E 30,00m. fundo com o Lote 08 = do lote 11 360,00m? Bo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br | É oe --049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ = 7042 CRETEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ 00145 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, EPSEC — ELETRO CONSTRUTORA LTDA » inscrito no CNPJ 08.799.138/0001-04, situado na Rua dos Bérgamos nº 33 — bairro Alvorada, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um galpão de área coberta com ura metálica, para implantação de um Comércio com a atividade de prestação de serviços em de alvenaria, urbanização de Tuas, praças e calçadas, instalações e manutenção elétrica, ção de revestimentos de resinas em interiores e exteriores, serviços de pinturas de edifício em - instalação de painéis publicitários, conforme consta da planta de construção, que é parte te desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras O ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta fo Único — O não cumprimento de todos os prazos consta ntes no caput do art 3 Tá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a escrituração definitiva do imóvel, e no do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do artigo 3º -Parágrafo único desta 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta &º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos O3dias do mês de junho de 2008. Ih Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br