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norma nº 717/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Jorge Pereira dos santos - me e dá outras providências.
native_id1027

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ;:-043).
00446
LEI N.º 717/08.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE
ESPECIFICA A JORGE PEREIRA DOS SANTOS - ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de
=porã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 06, 07, 12 e 13, da Quadra 05, no total de
9.00m?, com as seguintes limitações e descrições:
06:
frente com a Av. Doze...
direita com o Lote 05..
esquerda com o Lote 07..
> fundo com o Lote 13
== do lote 06
-12,00m.
-30,00m.
-.30,00m.
12,00m.
360,00m?
07:
Frente com a Av. Doze...
direita com o Lote 06...
esquerda com o Lote 0)
fundo com o Lote 12
do lote 07
E 12:
Sente com a Rua Quatorze.
Eireita com o Lote 11...
Esquerda com o Lote 13
Fsndo com o Lote 07........
do lote 12...
E 13:
“ente com a Rua Quatorze...
sita com o Lote 12.....
esquerda com a Rua 14..
Pando com o Lote 06..
D lote 13
(/
(DS
ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ --g un
—> > OT AE DE ARAPURA
00141
&rt. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Em
E. inscrito no CNPJ 07.675.71 9/0001-71, situado na À
ada, em ARAPORÁ, o imóvel descrito no art. 1º
presa, JORGE PEREIRA DOS SANTOS
v: Tancredo de Almeida Neves, 7 — bairro
desta Lei.
Zerafo Único — O não cumprimento d
e todos os prazos constante
Festa automaticamente o imóvel ao p
sno caput do art 3º,,
atrimônio municipal.
4º - Fica o Poder Executivo autorizado à promover escrituração definitiva do imóvel, e no
do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do artigo 3º
«Parágrafo único desta
Sº- As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta
matário.
&º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº
Do Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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