| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Jorge Pereira dos santos - me e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ;:-043). 00446 LEI N.º 717/08. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A JORGE PEREIRA DOS SANTOS - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de =porã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 06, 07, 12 e 13, da Quadra 05, no total de 9.00m?, com as seguintes limitações e descrições: 06: frente com a Av. Doze... direita com o Lote 05.. esquerda com o Lote 07.. > fundo com o Lote 13 == do lote 06 -12,00m. -30,00m. -.30,00m. 12,00m. 360,00m? 07: Frente com a Av. Doze... direita com o Lote 06... esquerda com o Lote 0) fundo com o Lote 12 do lote 07 E 12: Sente com a Rua Quatorze. Eireita com o Lote 11... Esquerda com o Lote 13 Fsndo com o Lote 07........ do lote 12... E 13: “ente com a Rua Quatorze... sita com o Lote 12..... esquerda com a Rua 14.. Pando com o Lote 06.. D lote 13 (/ (DS ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ --g un —> > OT AE DE ARAPURA 00141 &rt. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Em E. inscrito no CNPJ 07.675.71 9/0001-71, situado na À ada, em ARAPORÁ, o imóvel descrito no art. 1º presa, JORGE PEREIRA DOS SANTOS v: Tancredo de Almeida Neves, 7 — bairro desta Lei. Zerafo Único — O não cumprimento d e todos os prazos constante Festa automaticamente o imóvel ao p sno caput do art 3º,, atrimônio municipal. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado à promover escrituração definitiva do imóvel, e no do não cumprimento dos encargos sofrerá as penalidades do artigo 3º «Parágrafo único desta Sº- As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta matário. &º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº Do Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br