| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2008 |
| Date | 2008-07-11 |
| Ementa | Autoriza receber doação de área que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1028 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 718/08 00140 “Autoriza receber doação de área que específica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito icipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do Município, jono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber doação da área de ha, localizada no trecho que liga a BR 153 (KM 224) à ponte Pênsil Afonso Pena, acesso à cidade de Itumbiara/GO, registrada no CRI sob a matrícula n. 2.568, de de da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. Art. 2º. — A doação tem por finalidade a duplicação de via pública, possibilitando ão das obras para abertura de uma avenida com 02 (duas) pistas, melhorando o trânsito los e transportes em geral com maior segurança e conforto aos usuários, assegurando Ivimento em nosso município e na região. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 11 dias do mês de julho de 2008. Www.arapora.mg.gov.br ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501