| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2008 |
| Date | 2008-07-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ ...., 74 Ed 00178 LEI N.º 726/2008 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Secretaria Municipal de Obas e Habitação Sub Unidade — 01 Infra Estrutura 26.782.0045 1.123 — Pavimentação, Drenagem Pluvial e Meio Fio Bairro Centro 4.4.90.51.00 Obrase Instalações R$ 682.500,00 Total R$ 682.500,00 Total Geral R$ 682.500,00 (seiscentos oitenta dois mil e quinhentos reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recursos o convênio firmado com Ministério das Cidades, conforme segue: Transferência de Capital 24.71.05.00 — Transferência Convênios União destinadas Programa Infra — Estrutura em Transporte Total R$ 682.500,00 Total Geral R$ 682.500,00 (seiscentos oitenta dois mil e quinhentos reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E - -000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 : il ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - ( péeio Freira, Wwww.arapora.mg.gov.br