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norma nº 726/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2008
Date 2008-07-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1036

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ ...., 74
Ed
00178
LEI N.º 726/2008
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 09 Secretaria Municipal de Obas e Habitação
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura
26.782.0045 1.123 — Pavimentação, Drenagem Pluvial e Meio Fio Bairro Centro
4.4.90.51.00 Obrase Instalações R$ 682.500,00
Total R$ 682.500,00
Total Geral R$ 682.500,00 (seiscentos oitenta dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por
esta Lei, será utilizado como fonte de recursos o convênio firmado com Ministério das Cidades,
conforme segue:
Transferência de Capital
24.71.05.00 — Transferência Convênios União destinadas Programa Infra —
Estrutura em Transporte
Total R$ 682.500,00
Total Geral R$ 682.500,00 (seiscentos oitenta dois mil e quinhentos reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E - -000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
: il ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (
péeio Freira, Wwww.arapora.mg.gov.br

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