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norma nº 728/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2008
Date 2008-07-11
EmentaDispõe sobre convalidação de ato administrativo e dá outras providências.
native_id1038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ --078
LEI Nº. 728/2008. 00182
“DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE
ATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Arapora/MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica convalidado o ato administrativo de doação de
imóvel localizado no Setor Primavera, praticado pelo gestor municipal do ano de 2004
sem autorização legislativa, consubstanciado no termos de doação de terreno urbano do
patrimônio público municipal à família e/ou pessoa de baixa renda, descritas a seguir,
especificamente:
Quadra| Lote Donatário
19 07 | |MARIA DE SOUZA
Art. 2º. A presente convalidação recairá somente sobre o imóvel
o acima descrito que não foi escriturado e/ou registrado.
Art. 3º. Ficam excluídas as cláusulas de inalienabilidade por
) anos, caso constante das doações.
Art. 4º, As despesas com a escrituração e registro correrão por
dos donatários beneficiados.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
gando-se as disposições em contrário.
inete do Prefeito Municipal de Arapora-MG, aos 11 dias do mês de julho de 2008.
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