| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2008 |
| Date | 2008-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre convalidação de ato administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 1038 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ --078 LEI Nº. 728/2008. 00182 “DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Arapora/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica convalidado o ato administrativo de doação de imóvel localizado no Setor Primavera, praticado pelo gestor municipal do ano de 2004 sem autorização legislativa, consubstanciado no termos de doação de terreno urbano do patrimônio público municipal à família e/ou pessoa de baixa renda, descritas a seguir, especificamente: Quadra| Lote Donatário 19 07 | |MARIA DE SOUZA Art. 2º. A presente convalidação recairá somente sobre o imóvel o acima descrito que não foi escriturado e/ou registrado. Art. 3º. Ficam excluídas as cláusulas de inalienabilidade por ) anos, caso constante das doações. Art. 4º, As despesas com a escrituração e registro correrão por dos donatários beneficiados. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gando-se as disposições em contrário. inete do Prefeito Municipal de Arapora-MG, aos 11 dias do mês de julho de 2008. ( ) ,