br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 892/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2011
Date 2011-05-03
Ementa"Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Gomez Locações de Guindastes Ltda que específica e dá outras providências".
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É “haponPs
LEI Nº 892/2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA GOMEZ LOCAÇÕES DE GUINDASTES LTDA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelo
Lote 09 da Quadra 02, com área no total de 1.530,52m?, com as seguintes limitações e
descrições:
UADRA 02
Lote 09:
Pela frente com a Av.Doze........s
Pela direita com os Lotes 01 á 07 da quadra 02....
Pela esquerda com a quadra 01 e Rua Dois
Pelo fundo com BR 153...
Área do lote 09
-129,88m
-110,0Im
ESEESERE ERES toe erenvereeçe 1.530,52m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Gomez Locações
de Guindastes LTDA, inscrita no CNPJ 10.523.567/0001-04, situada á Av. Doze, nº 95,
Setor Liberdade, Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
1.050,00m?, destinados às áreas de pavilhão Superior recepção, Banheiros femininos e
masculinos, sala, e Pavilhão Térreo ferramentaria, sala de reunião, escritório,banheiros,
conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando
início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser
concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta
Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada po
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
00 | FAX: (34) 3284-9501
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9
Www.arapora.mg.gov.br
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Apaponds
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 03 dias do mês de maio de 2011.
VALDIR INÁ FERREIRA
refeito| Municipal
Valdik ja Sciol Fe
Preíbito Mulicipdi
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

open original →