| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | "Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Gomez Locações de Guindastes Ltda que específica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É “haponPs LEI Nº 892/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA GOMEZ LOCAÇÕES DE GUINDASTES LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelo Lote 09 da Quadra 02, com área no total de 1.530,52m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 02 Lote 09: Pela frente com a Av.Doze........s Pela direita com os Lotes 01 á 07 da quadra 02.... Pela esquerda com a quadra 01 e Rua Dois Pelo fundo com BR 153... Área do lote 09 -129,88m -110,0Im ESEESERE ERES toe erenvereeçe 1.530,52m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Gomez Locações de Guindastes LTDA, inscrita no CNPJ 10.523.567/0001-04, situada á Av. Doze, nº 95, Setor Liberdade, Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 1.050,00m?, destinados às áreas de pavilhão Superior recepção, Banheiros femininos e masculinos, sala, e Pavilhão Térreo ferramentaria, sala de reunião, escritório,banheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada po após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. 00 | FAX: (34) 3284-9501 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9 Www.arapora.mg.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Apaponds Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 03 dias do mês de maio de 2011. VALDIR INÁ FERREIRA refeito| Municipal Valdik ja Sciol Fe Preíbito Mulicipdi Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br