| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2008 |
| Date | 2008-08-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEIN. 730/2008. 9201 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41 inciso | e 43 8 1 inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da execução orçamentária de 2008, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração e Cultura Sub Unidade — 02 Cultura 13.392.0039 2.032 — Promoção da Festa do Rodeio F-091 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Secretaria Municipal de Obras Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 15.451.0045 1.044 — Pavimentação do Bairro Primavera F.434 4.4..90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00 Total R$ 300.000,00 Total Geral R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como recursos, o excesso de arrecadação conforme art. 43 8 º inciso Il da Lei 4.320. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 06 dias do mês de agosto de 2008. PREFEI ata OO QNONRVO DAIA | Ny rd! Vá Vaidjr Nr &S Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MGt CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br