| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731L / 2008 |
| Date | 2005-08-14 |
| Ementa | Institui o Dia Mundial do Imigrante e dá outras providências. |
| native_id | 1041 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ o O VR LEI N.º 731/2008L. 00208 “Institui o “Dia Municipal do Imigrante” e dá outras Providências”. A Câmara Municipal de Araporã-MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Araporã - MG, o “DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril. Parágrafo Único: O evento comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do município, mas não será feriado municipal. Art. 2º - O objetivo é reconhecer todos Os imigrantes vindo de todos os Estados do País para o município de Araporã em busca do emprego para sustentação de suas famílias e subsistências pessoal, gerando rendas para o comércio local e impostos. Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de Trabalho e Ação Social e elaboração do programa comemorativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arap 14 dias do mês de agosto de 2008. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br e EEEEEPPE TT