| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2008 |
| Date | 2008-08-29 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e dá outras providencias. |
| native_id | 1045 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 735/08 00215 “DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã , por seus representantes , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do unicípio de Araporã. Situado no Bairro Alvorada em Araporã-Mg., destinado como douro público “Rua Edna Dorotéia da Silva Qd.41”, apresentando as seguintes cterísticas, dimensões e confrontações: dra 41 - Pela frente com a Rua Edna Dorotéia da Silva............... 35,91 m EE Pela: direita coma Ruã PedrosFediipo isa. iss smssianmatrsssesessimesdetienandoss 42,53 m - Pela esquerda com a Av. 14 EEE Area da; Quadra;4i:...ssctsenacidicia sespistrsstbates farei peremuceasucas done dia te sicece RES Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — Mg. aos 29 dias do mês de agosto de 2008. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br