| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2008 |
| Date | 2008-08-29 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 738/08 002108 “ DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã , por seus representantes , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã. Situado no Bairro Alvorada em Araporã-Mg., destinado como logradouro público “Rua Belarmino José de Faria - Qd. 45 ”, apresentando as seguintes características, dimensões e confrontações: uadra 45 - Pela frente com a Rua Berlamino José (6 BF: a RR 17,35m - Pela direita com a Rua Pedro BEI DO Mae ne rasta rriniom amd 46,99 m - Pelo esquerda com a Rua Maria Emiliana dos Santos .........mes 74,23m - Pelo fundo com a Rua Abílio Inácio Ferreira (Curva)... 30,53 m -- Area da Quadra 45... rssssmesmesmssresesssesersssem e 1.000,00 m? Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — Mg. aos 29 dias do mês de agosto de 2008. PREFEITURA WÍIN SANÇÃO LEI Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br