| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Simone Lopes dos Santos-me que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É raponPE LEI Nº 893/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁÃ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA SIMONE LOPES DOS SANTOS-ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelo Lote 10 da Quadra 07, com área no total de 360,00m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 07 Lote 10: Pela frente com a Rua Dezoito.... ia a ....12,00m Pela direita com o Lote 09 Pela esquerda com o lote 11... Pelo fundo com o lote 03.. nn ....12,00m Área do lote 10........... teresa irei 360,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Simone Lopes dos Santos-ME, inscrita no CNPJ 12.808.068/0001-80, situada á, Rua Abílio Ferreira Borges, nº 02, bairro Alvorada os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 90.00m?, destinados às áreas de deposito bebidas, Banheiro, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. 2 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 32841930P - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ é Arapond= Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 03 dias do mês de maio de 2011. PREFEITURA MUNICI SANÇÃO LE! OR F DATA DI À Vaiair Ináe acio Prefeito Muni ipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br