| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2008 |
| Date | 2008-08-29 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e dá outras providencias. |
| native_id | 1050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 740/08 002206 “ DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes , aprovou e eu » em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Integração, na cidade de Araporã-MG., Comarca de Tupaciguara-MG., destinado como área verde, apresentando as seguintes características, dimensões e confrontações: Quadra 03 Lote 12 - Pela frente com a Rua Antônio Rabelo - Peladireitacoma Av. VI - Pelo esquerda com o lote 11 (Equipamento Urbano 02) ..98.80 m - Pelo fundo com a Rua João Guerino.......... Corra :.67,34m * - Arcada Quadra 12 gs. seems tias tear E .893,99 m? Expor e RD 37,82m ...96,89 m Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — MG. aos 29 dias do mês de agosto de 2008. unic]pal Prefeito sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501