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norma nº 742L/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742L / 2008
Date 2008-09-26
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2009/2012 e dá outras providencias.
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“
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI 742 /2008 L 00224
“ Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais para a gestão 2009/2012
e dá outras providência”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas
Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos
incisos V, VI, VII do Art. 29; inciso X e XI do Art. 37, inciso XI e $ 4º. do Art.39 da
Constituição Federal; e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensal do Prefeito e do Vice- Prefeito
Municipal de Araporã para a legislatura do período 2009 a 2012, respectivamente, na
quantia de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e de R$ 7.250,00.(sete mil
duzentos e cingiienta reais),correspondente ao limite de 50 % (cingiienta por cento) do
subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Ficam fixados os subsídios mensal dos Secretários Municipais no
valor R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) que vigorará a partir de 1º de janeiro de
2009.
Art. 3º - Ficam vedados quaisquer acréscimo aos subsídios supracitados, seja
gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies remuneratórias,
salvo as parcelas expressamente criada nesta lei.
Art. 4º - Fica assegurado aos agentes políticos municipais (prefeito, vice-
prefeito, vereadores e secretários) o direito de revisão geral anual de seus subsídios
mensais, nos termos do inciso X do Art.37 da Constituição Federal, pelo índice do
INPC apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observando-
se a mesma data-base aplicado aos servidores públicos municipais.
Art.º - Fica ainda assegurado aos agentes políticos de que trata o artigo 1º,
desta lei o direito de recebimento do 13º salário, nos termos do Art. 7º da Constitviçã
Federal, cujo pagamento será realizado no mês do aniversário.
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA
www.arapora.ma.gov.br
: (34) 3284-9501
Art. 6º - Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários
municipais fica garantido o pagamente de férias e adicional de 1/3 (um terço) para cada
período de 12 meses efetivamente trabalhados.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do município de
Araporã, Estadas de Minas Gerais.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor nada de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do prefeito Municipal de Araporã — MG, aos 26 dias do mês de setembro de 2008.
lia
aetir finácio Ee
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00225
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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