| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742L / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2009/2012 e dá outras providencias. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI 742 /2008 L 00224 “ Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para a gestão 2009/2012 e dá outras providência”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VI, VII do Art. 29; inciso X e XI do Art. 37, inciso XI e $ 4º. do Art.39 da Constituição Federal; e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensal do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal de Araporã para a legislatura do período 2009 a 2012, respectivamente, na quantia de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e de R$ 7.250,00.(sete mil duzentos e cingiienta reais),correspondente ao limite de 50 % (cingiienta por cento) do subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2º - Ficam fixados os subsídios mensal dos Secretários Municipais no valor R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º - Ficam vedados quaisquer acréscimo aos subsídios supracitados, seja gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies remuneratórias, salvo as parcelas expressamente criada nesta lei. Art. 4º - Fica assegurado aos agentes políticos municipais (prefeito, vice- prefeito, vereadores e secretários) o direito de revisão geral anual de seus subsídios mensais, nos termos do inciso X do Art.37 da Constituição Federal, pelo índice do INPC apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observando- se a mesma data-base aplicado aos servidores públicos municipais. Art.º - Fica ainda assegurado aos agentes políticos de que trata o artigo 1º, desta lei o direito de recebimento do 13º salário, nos termos do Art. 7º da Constitviçã Federal, cujo pagamento será realizado no mês do aniversário. José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA www.arapora.ma.gov.br : (34) 3284-9501 Art. 6º - Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários municipais fica garantido o pagamente de férias e adicional de 1/3 (um terço) para cada período de 12 meses efetivamente trabalhados. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do município de Araporã, Estadas de Minas Gerais. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor nada de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Gabinete do prefeito Municipal de Araporã — MG, aos 26 dias do mês de setembro de 2008. lia aetir finácio Ee Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00225 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501