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norma nº 746/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2008
Date 2008-10-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1056

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10262
a
LEI Nº 756/2008. oe
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
E» A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no
decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais),
visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações
orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 12 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
Sub Unidade — 02 Turismo
23.695.0059 1.112 — Construção do Memorial dos Presidentes 1º Etapa
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 390.000,00
Total R$ 390.000,00
Total Geral R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto
por esta Lei, será utilizado como fonte de recursos convênios firmado com Ministério do
Turismo, conforme segue:
24.71.99.01 — Outras Transferências da União PT 247.554-17
Total R$ 390.000,00
Total Geral R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º
595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009
e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar
no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no
art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de A 17 dias do mês de dezembro de 2008.
osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
e Www.arapora.mg.gov.br

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