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norma nº 747/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2008
Date 2008-10-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N.º 747/2008. d623;
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza suplementar na forma que especifica e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41
inciso | e 43 $ 1 inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporá, no
decorrer da execução orçamentária de 2008, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade - 09 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana
15.451.0045 1.043 — Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas
F.433 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
26.782.0045 1.123 — Pavimentação, Drenagem Pluvial e Meio Fio Bairro Centro
F.628 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Total Geral R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto
por esta Lei, será utilizado como recursos, o excesso de arrecadação conforme art. 43 8º
inciso II da Lei 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº
Vaigir Jn3c:d) Ferreirh
Prefeito tiunicipal
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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