| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2008 |
| Date | 2008-10-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N.º 747/2008. d623; “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41 inciso | e 43 $ 1 inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da execução orçamentária de 2008, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade - 09 Secretaria Municipal de Obras e Habitação Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 15.451.0045 1.043 — Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas F.433 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 26.782.0045 1.123 — Pavimentação, Drenagem Pluvial e Meio Fio Bairro Centro F.628 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Total Geral R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como recursos, o excesso de arrecadação conforme art. 43 8º inciso II da Lei 4.320. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº Vaigir Jn3c:d) Ferreirh Prefeito tiunicipal José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br