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norma nº 894L/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894L / 2011
Date 2011-05-24
Ementa"Institui a semana municipal da mulher, e dá outras providências".
native_id106

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É tRapors
LEI Nº 894/2011 L
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do
Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA MULHER”, com a
finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas
para a questão de gênero e sobre os direitos e interesses das mulheres do Município de
Araporã -MG
Parágrafo Único — A Semana Municipal da Mulher será realizada anualmente,
no município de Araporã -MG, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º - Na Semana Municipal da Mulher serão realizadas, por órgãos e
entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer,
informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e
interesse da mulher, especialmente sobre:
I- atenção integral à saúde da mulher;
HI — participação da mulher no mercado de trabalho e na política;
HI — combate ao preconceito e à violência doméstica e família contra a mulher;
IV — cultura, esporte e lazer;
V — qualificação profissional e geração de ocupação e renda;
VI — direitos reprodutivos e sexualidade.
Art. 3º - Os debates relativos à questão de gênero e ao combate ao preconceito e
à violência doméstica e familiar contra a mulher serão realizadas nos marcos legais
dispostos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
Art. 4º - Os assuntos previstos no art.2º serão abordados como temas transversais
nas séries do ensino fundamental e médio, na forma dos Parâmetros Curriculares
Nacionais, observadas as disposições dos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 9.394 de 20
de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º - Ficará a Câmara Municipal responsável por realizar uma sessão solene
com a entrega de homenagens a nove “personalidade femininas” sendo cada uma ..
indicada por um vereador no encerramento da Semana Municipal da Mulher.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -
WWww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo Unico — Os critérios de indicação ficarão a cargo de cada vereador.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ar; à, aos 24 dias do mês de maio de 2011.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI!
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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