| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894L / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | "Institui a semana municipal da mulher, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É tRapors LEI Nº 894/2011 L “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA MULHER”, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero e sobre os direitos e interesses das mulheres do Município de Araporã -MG Parágrafo Único — A Semana Municipal da Mulher será realizada anualmente, no município de Araporã -MG, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Art. 2º - Na Semana Municipal da Mulher serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesse da mulher, especialmente sobre: I- atenção integral à saúde da mulher; HI — participação da mulher no mercado de trabalho e na política; HI — combate ao preconceito e à violência doméstica e família contra a mulher; IV — cultura, esporte e lazer; V — qualificação profissional e geração de ocupação e renda; VI — direitos reprodutivos e sexualidade. Art. 3º - Os debates relativos à questão de gênero e ao combate ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher serão realizadas nos marcos legais dispostos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. Art. 4º - Os assuntos previstos no art.2º serão abordados como temas transversais nas séries do ensino fundamental e médio, na forma dos Parâmetros Curriculares Nacionais, observadas as disposições dos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 5º - Ficará a Câmara Municipal responsável por realizar uma sessão solene com a entrega de homenagens a nove “personalidade femininas” sendo cada uma .. indicada por um vereador no encerramento da Semana Municipal da Mulher. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - WWww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Parágrafo Unico — Os critérios de indicação ficarão a cargo de cada vereador. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ar; à, aos 24 dias do mês de maio de 2011. PREFEITURA SANÇÃO LEI! Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br