| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 655/2007, de 20 de março de 2007 e dá outras providências. |
| native_id | 1060 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ÚD23a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N. 749/2008 “Autoriza restituição de recursos ao IMPA e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente lei tem por finalidade o reconhecimento como despesas do Poder Executivo aquelas inerentes à administração e manutenção do IMPA (Instituto Municipal de Previdência de Araporã), a partir de 01 de Janeiro de 2005, ficando o Prefeito Municipal autorizado a restituir em favor do IMPA as referidas despesas, no montante que exceder o limite gasto de 2% (dois por cento), conforme disposto no $ 3º do artigo 17 da Portaria 4.992 de 05 de fevereiro de 1999, MPAS. Art. 2º. O valor apurado da restituição de que trata esta lei poderá ser parcelado em até 06 (seis) meses, com correção monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araporã e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aos 29 dias do mês de Outubro de 2008. refeito Municipal sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br