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norma nº 750/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 655/2007, de 20 de março de 2007 e dá outras providências.
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ÚD23a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N. 749/2008
“Autoriza restituição de recursos ao IMPA e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A presente lei tem por finalidade o reconhecimento como despesas
do Poder Executivo aquelas inerentes à administração e manutenção do IMPA (Instituto
Municipal de Previdência de Araporã), a partir de 01 de Janeiro de 2005, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a restituir em favor do IMPA as referidas despesas, no montante que
exceder o limite gasto de 2% (dois por cento), conforme disposto no $ 3º do artigo 17 da
Portaria 4.992 de 05 de fevereiro de 1999, MPAS.
Art. 2º. O valor apurado da restituição de que trata esta lei poderá ser
parcelado em até 06 (seis) meses, com correção monetária pela Unidade Fiscal de
Referência do Município de Araporã e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aos 29
dias do mês de Outubro de 2008.
refeito Municipal
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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