br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 754/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências.
native_id1064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
LEIN. 754/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR LOTES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos
lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situado no Setor Primavera,
a seguir descrito:
QUADRA | LOTE
08 2
08 A 0s
08 A 06
08 A 07
Art. 2º - Serão beneficiários(as) da doação mencionada no artigo anterior
as pessoas e/ou famílias comprovadamente carente do município que atendam os
requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa
municipal de habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel:
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
HI — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde
já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que
houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais
estabelecidas pela administração.
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como
a existência de programa habitacional.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvi
objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a).
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - F
www.arapora.mg.gov.br
00246
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
00:47
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 09 dias do mês de dezembro de 2008.
Www.arapora.mg.gov.br
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

open original →