| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10262 a LEI Nº 756/2008. oe “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” E» A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da execução orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 12 Secretaria Municipal de Industria e Comércio Sub Unidade — 02 Turismo 23.695.0059 1.112 — Construção do Memorial dos Presidentes 1º Etapa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 390.000,00 Total R$ 390.000,00 Total Geral R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recursos convênios firmado com Ministério do Turismo, conforme segue: 24.71.99.01 — Outras Transferências da União PT 247.554-17 Total R$ 390.000,00 Total Geral R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de A 17 dias do mês de dezembro de 2008. osé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 e Www.arapora.mg.gov.br