| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Autoriza receber doação da área que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1067 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00263 LEINº 757/2008. m2o: “Autoriza receber doação de área que específica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber doação de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A uma área de 15.705,12 m?, a área descrita é de uma parte de Estrada de Acesso à Usina Hidrelétrica de Itumbiara, localizada dentro do perímetro urbano de Araporã-MG, começa em um ponto localizado no ponto 01 na Linha divisória do perímetro urbano de Araporã na Quadra 49 do Bairro Alvorada e segue pela faixa de domínio da Estrada até o ponto 02, na distância de 623,44 m confrontando: com a quadra nº 49 (ETA), quadra nº 43, quadra nº 42, quadra nº 53 do Bairro Alvorada e sucessores de José Inácio Ferreira, seguindo até o ponto 03 na distância de 25,42 m, confrontando com a referida, continuando até o ponto 04 na distância de 632,63 m, confrontando com Rua Um, Av.Doze, Quadra nº 03, Quadra nº 43 e Quadra nº 04 do Setor Liberdade, seguindo até o ponto 01 na distância de 25,41 m, confrontando com a referida estrada, fechando assim o perímetro descrito com uma área de 15.705,12 m2. Art. 2º. — A doação tem por finalidade a duplicação de via pública, possibilitando a execução das obras para abertura de uma avenida com 02 (duas) pistas e 02(duas) rotatórias, melhorando o trânsito de veículos e transportes em geral com maior segurança e conforto aos usuários, assegurando desenvolvimento em nosso município e na região. sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3 www.arapora.mg.gov.br D02 64 2] Era Hs PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 17 dias do mês de dezembro de 2008. I ACIO FERREIRA Prefeito Municipal sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br