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norma nº 757/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAutoriza receber doação da área que especifica e dá outras providências.
native_id1067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00263
LEINº 757/2008. m2o:
“Autoriza receber doação de área que específica e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber doação de
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A uma área de 15.705,12 m?, a área descrita é de
uma parte de Estrada de Acesso à Usina Hidrelétrica de Itumbiara, localizada dentro do
perímetro urbano de Araporã-MG, começa em um ponto localizado no ponto 01 na
Linha divisória do perímetro urbano de Araporã na Quadra 49 do Bairro Alvorada e
segue pela faixa de domínio da Estrada até o ponto 02, na distância de 623,44 m
confrontando: com a quadra nº 49 (ETA), quadra nº 43, quadra nº 42, quadra nº 53 do
Bairro Alvorada e sucessores de José Inácio Ferreira, seguindo até o ponto 03 na
distância de 25,42 m, confrontando com a referida, continuando até o ponto 04 na
distância de 632,63 m, confrontando com Rua Um, Av.Doze, Quadra nº 03, Quadra nº
43 e Quadra nº 04 do Setor Liberdade, seguindo até o ponto 01 na distância de 25,41 m,
confrontando com a referida estrada, fechando assim o perímetro descrito com uma área
de 15.705,12 m2.
Art. 2º. — A doação tem por finalidade a duplicação de via pública,
possibilitando a execução das obras para abertura de uma avenida com 02 (duas) pistas
e 02(duas) rotatórias, melhorando o trânsito de veículos e transportes em geral com
maior segurança e conforto aos usuários, assegurando desenvolvimento em nosso
município e na região.
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3
www.arapora.mg.gov.br
D02 64
2]
Era Hs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2008.
I ACIO FERREIRA
Prefeito Municipal
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br

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