| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre permissão de uso rodoviário e dá outras providências. |
| native_id | 1068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ LEI N.758/2008. Dispõe sobre permissão de uso de espaço rodoviário e dá outras providências. O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a outorga de termo de permissão de uso das salas e/ou espaços do Terminal Rodoviário do Município de Araporã, em geral, para exploração de serviços diversos, inerentes ao terminal, precedido de publicação de edital para conhecimento dos interessados, na forma da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O regimento interno será editado e aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal, seguindo orientações do DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais), do DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e de outros órgãos competentes. Art. 3º - A Prefeitura isentará os permissionários dos pagamentos pecuniários decorrentes da permissão de uso das salas e/ou espaços existentes na Rodoviária Municipal, pelo período de 06 (seis) meses, a título de fomentar o serviço rodoviário, devendo, após este lapso temporal, ser efetuado o pagamento de preço público, cujo valor será definido em Edital, por preço público mínimo, sendo vencedor o interessado que propor o maior valor em contrapartida à utilização da sala e/ou espaço do Terminal Rodoviário. Artigo 4º. - Para manutenção do Terminal Rodoviário de Araporã fica criada a taxa de condomínio aos permissionários para cobrir as despesas de conservação e manutenção do prédio e equipamentos (tarifa de energia elétrica, água, esgoto, etc..), do referido terminal, cujo valor será fixado através de ato próprio do Poder Executivo. Artigo 5º. — Fica também criada por esta lei a taxa de embarque aos usuários em geral, destinada ao custeio dos serviços públicos prestados, conforme fixado por Decreto Municipal. Art. 6º - Não havendo interesse por parte do vencedor, deverá no ato da renúncia junto ao órgão competente, assinar Termo de Desistência para que se providencie a chamada do segundo colocado que ofereceu o maior valor pela concessão na licitação realizada, tendo este os mesmos benefícios constantes do artigo anterior, sendo esta uma faculdade do Poder Executivo. Art. 7º - A transferência da permissão somente será permitida, com a anuência prévia do órgão gerenciador nos casos abaixo relacionados, desde que o novo permissionário se obrigue a cumprir todas as condições e termos originalment estabelecidos para permissão: Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (3 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ I — quando o permissionário for detentor da permissão por no mínimo 02 (dois) anos; H — quando ocorrer o falecimento, aposentadoria ou invalidez, temporária ou permanente, do permissionário, para o cônjuge, ou para um dos seus herdeiros legais, mediante protocolo na prefeitura no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do falecimento ou invalidez; II — quando comprovada a incapacidade do permissionário, por motivo de saúde. Art. 8º — A instalação ou substituição de equipamento no Terminal Rodoviário depende da autorização expressa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 9º — O termo de permissão será revogado, independente de notificação do permissionário, reintegrando o permitente na posse imediatamente, independentemente de interpelação judicial, quando: I — ocorrer cessão, permuta ou transferência da permissão, sem prévia e expressa autorização do órgão gerenciador. II — houver abandono do ponto por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa e autorização prévia do órgão gerenciador. Parágrafo Unico — Aos permissionários que tiverem revogada sua permissão e alvará são vedadas as suas inscrições em futuras concorrências para exploração deste tipo de concessão. Art. 10º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de p , aos 22 dias do mês de dezembro de 2008. A ) PREFEITNRA Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br