| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Subvenções Sociais e Contribuições as entidades que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 759/08 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA” O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: Nome da Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da transferência Apae — Associação de Pais | Entidade Filantrópica | Subvenção social R$ 12.000,00 e Amigos dos | Assistencial Excepcionais de Araporã Cerea — Centro de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 8.400,00 Recuperação dos Subvenção social R$ 3.600,00 Alcoólatras de Araporã Caia — Centro de Apoio ao | Entidade Assistência Contribuição R$ 8.400,00 Idoso de Araporã Subvenção Social R$ 3.600,00 FARADEA -— Fundação | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Assistencial Recreativa da Assembléia de Deus de Araporã Associação Comunidade | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Católica de Araporã Sociedade São Vicente de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Paula AVA — Associação dos | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Veteranos de Araporã ARA-Associação Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Recreativa Araporã Sindicato dos Produtores | Sindicato Contribuição R$ 12.000,00 Rurais de Araporã Associação Antônio | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Franceschi ASAM- Associação de | Associação Contribuição R$ 12.000,00 Alunos e Mestres da Escola Municipal “ José Inácio Ferreira”. Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as seguintes condições: I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de f gratuita, nas áreas de assistência social, esportiva, médica e educacional; Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (3 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido anteriormente; IV — ser declarada por lei com entidades de utilidade pública; V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria; VII — apresentar os certificados de adimplência fiscal; IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; X — celebrar o respectivo convênio; XI — existir recursos orçamentários e financeiros; Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou Contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso e disponibilidade financeira. Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de subvenções sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatória, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei. Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de dezembro de 2008. VA DATA VS) Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br