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norma nº 761/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaDispõe sobre alterações de artigo da Lei n° 590/05 e dá outras providências.
native_id1071

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 761/2008
DISPÕE DE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI
Nº 590/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Letra “a” do Inciso I do Art. 10, a ter a seguinte redação:
a) Para bens e serviços e valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais):
1-Mural de publicação local; ou
2- Jornal de Circulação Local; ou
3- Home - page na rede de computadores Internet com o título “Contas Públicas —
Licitações “, site oficial da Prefeitura Municipal de Araporã.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 22 dias do mês de dezembro de 2008.
SANÇÃO LEI
DATA .02,
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br

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