| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de artigo da Lei n° 590/05 e dá outras providências. |
| native_id | 1071 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 761/2008 DISPÕE DE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI Nº 590/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a Letra “a” do Inciso I do Art. 10, a ter a seguinte redação: a) Para bens e serviços e valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais): 1-Mural de publicação local; ou 2- Jornal de Circulação Local; ou 3- Home - page na rede de computadores Internet com o título “Contas Públicas — Licitações “, site oficial da Prefeitura Municipal de Araporã. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 22 dias do mês de dezembro de 2008. SANÇÃO LEI DATA .02, Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br