| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para o orçamento do Município de Araporã-MG., para o ano de 1993. |
| native_id | 1074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0020 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 002/93 "ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ORÇAME NTO DO MUNICIPIO DE ARAPORB-MG., FAR a O ANO DE 1993". O Fovo de Adrapor&-hMg., por seus re- ntantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Munici- sanciono a seguinte Leis CAPITULO E DAS DIRETRIZES GERAIS frtigo 1. - à Lei Orçamentária para o exercício de 1.995 eendendo o Orçamento Fiscal, será elaborada na forma e diretr estabelecidas nesta Lei, observadas, quando aplicáveis, as mor- Ca lei nm. 4.320 de 17 de março de 1964. frtigo 2. - Às receitas serão previstas e as despesas fi- = na Lei do Orçamento. Parágrafo Unico - às propostas parciais serão corrigidas índice oficial de correção de valores da moeda nacional. frtigo 3. - € Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento da distração Direta e Indireta. fârtigo 4. — fAcompanharão a proposta orçamentária os qua- exigidos pela Legislação em vigor. Parágrafo Unico - Será destinada na Lei Orçamentária verba auxilio de manutenção do Poder Judiciário, das Polícias Civil e far na forma do artigo 5. desta Lei. êrtigo Sd. - à Lei Orçamentária, assim como as suas altera- . não promoverá a execução de projetos e atividades típicas das istrações públicas Federal e Estadual, salvo os casos em que os sos estiverem ou vierem a ser assegurados mediante convênios e tratos próprios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0021 Als, um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO LI DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL SEÇÃO 1 DAS DESPESAS CORRENTES êrtigo &. - És despesas com pessoal e encargos sociais, O fixadas observado o disposto neste artigo: Parágrafo 1. - f Lei Orçamentária consignará os recrusos ssários para atender às despesas que decorrerem da implantação Plano Diretor, do Regime Jurídico, do Flano de Cargos e Vencimen- do Servidores Municipais e do concurso público. Parágrafo 2. - fs despesas com pessoal referido no caput ertigo abrangerá: 1 -Q pagamento do pessoal do Poder Executivos a - O pagamento do pessoal do Poder Legislativos SIA - O pagamento ca remuneração dos agentes politi- dos poderes Executivo e Legislativos. êrtigo 7. - és subvenções sociais só poderão constar do quando destinadas a entidades privadas, voltadas para as- ia social, esportiva, educacional, à saúde, cultural, ao meio e ao turismo, comprovada utilidade pública por Lei Munici- Parágrafo Único —- & concessão de subvenção social depende de prévia autorização do Legislativo. rtigo 8. - Às despesas correntes do Poder Legislativo farão sujeitas às mesmas restrições enunciadas nesta Lei. SEÇÃO 11 DAS DESPESAS DE CAPITAL Prtigo 9. - 88 despesas de capital serão programadas de rdo & na forma desta seção. Parágrafo Unico - São prioridades de investimento para q icípio no ano de 1995: a) -— Para a Educação, Cultura e Meio Ambiente: í - êmpliação e melhoria das instalações e condições funcionamento da Escola Mário Sidney Franceschis Ii - Transporte escolar para os alunos da zona rural Fa a sede do Município: JIJ - Transporte escolar para os alunos universitários, êraporã para Itumbiara-Bo.s A - Bquisição de material de limpeza, USO & CONSSUMOs “E - Garantia de merenda escolar «e suplementação ali- tar do estudantes PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0022 URENDADE, LIBEADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS WI - Construção de piscinas e play ground par crian até dez anos; Epa - Criar e montar um sistema de alfabetização de £os; VIII - Construção de salas de aulas EX - Propiciar o aprendizado profissionalizante x - fcompanhar o desenvolvimento e a saúde do estu- XI - Construir uma biblioteca públicas XII -— Criar espaços e dar apoio logístico à culturas XIII - fdiquirir material didáticos RIM - Propiciar a reciclagem de professores; KV - Fropiciar a integração social e educacional dos pcionais do Municípios; KVI -— Fiscalizar, orientar e proteger o meio ambiente ações predatórias e poluidoras; XVII — Conceder bolsas de estudo; XVIII - Construir, manter e desenvolver estabelecimeno de ensino voltado para a formação do ser humanos XIX Realizar feiras de artezanato. bi) - Fara o Setor de Saúde: í - fquisição de uma ambulâncias Li - Centralização da prestação do serviço de saú- municipal; III - Implantação do serviço odontológico municipais Iv - Implantação do serviço ambulatorial do munici- v - fquisição de aparelhos e instrumentos hospita- e mécdico-odontalúgicos VI - fPpoio logístico e de recursos humanos às enti- s de combate, prevenção e tratamento à vícios: 4II - Implantação do serviço de transporte e remoção doentes: VIII - Criação e implantação do cadastro municipal de de: IX - fquisição de remédios e materiais de Uso & con médico, hospitalar e ambulatorial; x - Realizar o controle sanitário de produtos des- ados ao abastecimento da população local: XI - Reformar e ampliar o Centro Municipal de Saúde. Cc) - Setor de Esportes, Lazer e Turismo: E - Construção de quadras poliesportivas: II - Construção ce um Ginásio Poliesportivo: Tua - Criação de um parque municipal de lazer, turis- e recreação: Tv - fquisição de material de apoio às práticas des- tivas: Ro - Criação da banda de música do municípios VI - Implantação de uma escolinha de esportes par danças e adolescentes: VII - Construir o Estádio Municipals VIII — Fomento ao Turismo; 11 e IX - X3 A XII = flias carentes; KM rã XVI e KVII E Rcipal; XVIII ro o: XIX Re KX mt XXI = XXII Er &o Social. e) - bd o Ri E BIT Es IM a. 2d Ea 4 T om VII cd s do municípios VIII IX x — XI se KIT XIII = XIV e bus do transporte Ku Ea i t PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -. 7 00293 Promoção de eventos Desportivos, sociais e tu- Fara o Setor do Trabalho e âção Social: Implantação do Serviço de Assistência Social: Implantação da central de alimentação: Construção de uma lavanderia comunitárias fpoio logístico às entidades de caráter filan- Executar pegueros projetos comunitários: Implantar o centro de encaminhamento social: Construir o centro de convívio do idoso: Implantar o serviço de quarda-mirims Criar e equipar o centro de corte e costura & jnamento proficional de Arapor&; Implantar uma vaca-mecânicas Implantar o serviço de cadastramento e ancami- nto do trabalhador: Subsidiar as atividades dos conselhos munici- Implantar o serviço de registro civil para as Implantar Rua de Lazer para crianças carentes: Implantação do serviço funerário municipal: Ampliação, reforma e iluminação do Cemitério Implantação do centro de apoio do trabalhador Ampliar e manter a creche comunitárias Construção do velório municipais , Doação de cestas-básicas à população carentes Implantação dos conselhos municipais vinculados Para q Setor de Obras Públicas: Reforma e ampliação das estações de capitação E Eratamento de águas Reformulação e ampliação das redes de distri- cão de água e de capitacão de esgotos: Bsfaltamento de ruas e avenidas da cidades Construção de meio-fio: Construção de galerias pluviais: Canalização do Córrego Alvorada: Encascalhamento e conservação das estradas rum Implantação do serviço de limpeza públicas Expansão da rede de energia elétrica urbanas Construção de um Matadouro Municipais Construção de casas populares: Urbanização da cidade; Instalação de Torres de comunicação: Construção de abrigos nos pontos de parada de coletivos Construção de um terminal rodoviários PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ id CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RUI -— Construção de pontes e mata-burros na zona ru- KUIIT - Implantação da estrutura fisica do Distrito In dal de fBraporã "DIA"; KVITI - Construção de aterro sanitários KIx - Recuperar e melhorar vias urbanas: KX - Implantação de novos bairros KKI - Construção de uma cadeia públicas KKII - Construção de uma delegacia de segurança públi- KXITI - Construção de um quartel para Policia Militar: REIV - Construção de casas para as autoridades do ser públicos KXV - fquisição de Kits de material de construção: KKVvI -— fPquisição e implantação de hidrômetros; XXVII —- Implantar Loteamentos; XXVIII o —- Implantar edificações: KXIX - implantação do Setor de água e Esgotos KKK - Construção de trevos de acessos XXXI - Construção de pequenas cobras de prevenção de iquebra-molas). o -— Para o Setor de Indústria e Comércio, foricul- E Abastrecimento:s E! - Fomento à Indústria e Comércios Ii - Promoção e instalação de Indústria e ampliação mércios Ji - Implantação de uma horta municipal: T - Criação «e implantação de uma unidade de combate cêndioss - Implantação do serviço de extenção rural: VI -— Fomento agropecuários VII - implantação de Feira Livres VILi - Implantação do Serviço de Fiscalização, Padro- cão, Classificação e Higiere dos produtos para abastecimento da lação; Lx - Implantação de uma estação de psicultura; K - fiquisição e distribuição de insumos aus peque- E micros produtores rurais; KI - Implantação de um Banco de Semêém Bovinos KII - fquisição de máquinas «e implementos agricolas: XIII -— Produção de mudas para arborização urbana & ação citrica; KIM - Implantação do Centro Municipal de Comércios XV - Criar e implantar a bolsa de mercadorias e pror s 3 XVI - Expanção da rede de energia elétrica da zona al; RVTI - Implantação do Distrito industrial de fraporã. [e - Para o Setor de ôdministração e Flanejamentos E: - fiquisição de máquinas leves «e pesadas; ii - fquisição de veiculos leves & pesados: LIL - Regularização dos imúveis urbanos: ER - Fomento & segurança públicas “A - Implantação dos Departamentos e Sistema Aculmi strativos EE Ed dão MÃE ars cara ani E Seo as e sia a ad lt li ape CRE qua 4 =. — 00295 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — fiquisição de material de uso e consumos IX - Desapropriação de áreas: x -- Implantação do cadastro de relações comerciais. h) - Projetos em que o aporte de recursos do Tesouro nicipal é contrapartida obrigatória de recursos de outras fontes; ij -— Projetos em fase de exedcução: Ex) — Projetos financiados com recursos vinculados a vênios com outras esferas de governo Ou entidades 15 -— B amortização e encargos correspondentes de di- da prevista para 199%. Brtigo d0-—- O Orçamento Fiscal destinará a investimentos nca menos de 254 (vinte e cinto por cento) da receita prevista no Figo 212 da Constituição Federal para o Setor de Educação. Brtigo Il - O montante das operações de crédito não poderá ceder o lume das despesas de capital, conforme determina O inci- 111 (terceiro) do artigo 167 da Constituição Federal. CAPITULO III Dá TRIBUTAÇÃO Srtigo 12 - O Poder Executivo promoverá a implantação de do o Gistema Tributário de âmbito Municipal, visando & adeguação e ajustamento da Legislação Tributária, do cadastro fiscal e da istemática de fiscalização, conforme determina a Lei. Brtigo lã - às taxas municipais serão cobradas com objeti- de compatibilizar a arrecadação com q custo dos serviços presta- se a necessidade de sua ampliação. frtigo 14 - Serão adotadas penalidades fiscais como ins- Fumento inibitério da prática de infrações à Legislação Tributárias. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Brtigo 13 - & Proposta Orçamentária será encaminhada pelo der Executivo ao Poder Legislativos até o dia 15 de janeiro de BG. frtigo 16 - & Froposta Orçamentária serã devolvida ao Pros er Executivo pelo Poder Legislativo até o dia 31 de janeiro de “SRS ga vo 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Prtigo 17 - À Lei Orçamentária conterá dispositivo que dze area ação de operações de crédito por antecipação de re- Brt lã —- à abertura de créditos suplementares e espe será feita por decreto do E cutivo,s mediante prévia autoriza Cegislativa, nos lação vigente. êrtigo 19 do de Reserva de ) da Receita emitida rsos previstos na Lei Orçamentária sob cia não serão superiores a l0á (dez por Parágrafo Unico - Os recursos que trata o caput do artigo empregad preferencialmente, para reforço de dotação de pes- E atendimento a vitimas de calamidades. Lei entrará em vigor na data de sua pur Eação sições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA, 14 de Janeiro de 1.995. 9 «=, INSCIO FERREIRA DEGUTMAR VIERA DE FARIA Wto/Municipal) tChefe/Gabinete)