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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaEstabelece diretrizes para o orçamento do Município de Araporã-MG., para o ano de 1993.
native_id1074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0020
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 002/93
"ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ORÇAME
NTO DO MUNICIPIO DE ARAPORB-MG., FAR
a O ANO DE 1993".
O Fovo de Adrapor&-hMg., por seus re-
ntantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Munici-
sanciono a seguinte Leis
CAPITULO E
DAS DIRETRIZES GERAIS
frtigo 1. - à Lei Orçamentária para o exercício de 1.995
eendendo o Orçamento Fiscal, será elaborada na forma e diretr
estabelecidas nesta Lei, observadas, quando aplicáveis, as mor-
Ca lei nm. 4.320 de 17 de março de 1964.
frtigo 2. - Às receitas serão previstas e as despesas fi-
= na Lei do Orçamento.
Parágrafo Unico - às propostas parciais serão corrigidas
índice oficial de correção de valores da moeda nacional.
frtigo 3. - € Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento da
distração Direta e Indireta.
fârtigo 4. — fAcompanharão a proposta orçamentária os qua-
exigidos pela Legislação em vigor.
Parágrafo Unico - Será destinada na Lei Orçamentária verba
auxilio de manutenção do Poder Judiciário, das Polícias Civil e
far na forma do artigo 5. desta Lei.
êrtigo Sd. - à Lei Orçamentária, assim como as suas altera-
. não promoverá a execução de projetos e atividades típicas das
istrações públicas Federal e Estadual, salvo os casos em que os
sos estiverem ou vierem a ser assegurados mediante convênios e
tratos próprios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0021
Als, um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPITULO LI
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO 1
DAS DESPESAS CORRENTES
êrtigo &. - És despesas com pessoal e encargos sociais,
O fixadas observado o disposto neste artigo:
Parágrafo 1. - f Lei Orçamentária consignará os recrusos
ssários para atender às despesas que decorrerem da implantação
Plano Diretor, do Regime Jurídico, do Flano de Cargos e Vencimen-
do Servidores Municipais e do concurso público.
Parágrafo 2. - fs despesas com pessoal referido no caput
ertigo abrangerá:
1 -Q pagamento do pessoal do Poder Executivos
a - O pagamento do pessoal do Poder Legislativos
SIA - O pagamento ca remuneração dos agentes politi-
dos poderes Executivo e Legislativos.
êrtigo 7. - és subvenções sociais só poderão constar do
quando destinadas a entidades privadas, voltadas para as-
ia social, esportiva, educacional, à saúde, cultural, ao meio
e ao turismo, comprovada utilidade pública por Lei Munici-
Parágrafo Único —- & concessão de subvenção social depende
de prévia autorização do Legislativo.
rtigo 8. - Às despesas correntes do Poder Legislativo
farão sujeitas às mesmas restrições enunciadas nesta Lei.
SEÇÃO 11
DAS DESPESAS DE CAPITAL
Prtigo 9. - 88 despesas de capital serão programadas de
rdo & na forma desta seção.
Parágrafo Unico - São prioridades de investimento para q
icípio no ano de 1995:
a) -— Para a Educação, Cultura e Meio Ambiente:
í - êmpliação e melhoria das instalações e condições
funcionamento da Escola Mário Sidney Franceschis
Ii - Transporte escolar para os alunos da zona rural
Fa a sede do Município:
JIJ - Transporte escolar para os alunos universitários,
êraporã para Itumbiara-Bo.s
A - Bquisição de material de limpeza, USO & CONSSUMOs
“E - Garantia de merenda escolar «e suplementação ali-
tar do estudantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0022
URENDADE, LIBEADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
WI - Construção de piscinas e play ground par crian
até dez anos;
Epa - Criar e montar um sistema de alfabetização de
£os;
VIII - Construção de salas de aulas
EX - Propiciar o aprendizado profissionalizante
x - fcompanhar o desenvolvimento e a saúde do estu-
XI - Construir uma biblioteca públicas
XII -— Criar espaços e dar apoio logístico à culturas
XIII - fdiquirir material didáticos
RIM - Propiciar a reciclagem de professores;
KV - Fropiciar a integração social e educacional dos
pcionais do Municípios;
KVI -— Fiscalizar, orientar e proteger o meio ambiente
ações predatórias e poluidoras;
XVII — Conceder bolsas de estudo;
XVIII - Construir, manter e desenvolver estabelecimeno
de ensino voltado para a formação do ser humanos
XIX Realizar feiras de artezanato.
bi) - Fara o Setor de Saúde:
í - fquisição de uma ambulâncias
Li - Centralização da prestação do serviço de saú-
municipal;
III - Implantação do serviço odontológico municipais
Iv - Implantação do serviço ambulatorial do munici-
v - fquisição de aparelhos e instrumentos hospita-
e mécdico-odontalúgicos
VI - fPpoio logístico e de recursos humanos às enti-
s de combate, prevenção e tratamento à vícios:
4II - Implantação do serviço de transporte e remoção
doentes:
VIII - Criação e implantação do cadastro municipal de
de:
IX - fquisição de remédios e materiais de Uso & con
médico, hospitalar e ambulatorial;
x - Realizar o controle sanitário de produtos des-
ados ao abastecimento da população local:
XI - Reformar e ampliar o Centro Municipal de Saúde.
Cc) - Setor de Esportes, Lazer e Turismo:
E - Construção de quadras poliesportivas:
II - Construção ce um Ginásio Poliesportivo:
Tua - Criação de um parque municipal de lazer, turis-
e recreação:
Tv - fquisição de material de apoio às práticas des-
tivas:
Ro - Criação da banda de música do municípios
VI - Implantação de uma escolinha de esportes par
danças e adolescentes:
VII - Construir o Estádio Municipals
VIII — Fomento ao Turismo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
-. 7 00293
Promoção de eventos Desportivos, sociais e tu-
Fara o Setor do Trabalho e âção Social:
Implantação do Serviço de Assistência Social:
Implantação da central de alimentação:
Construção de uma lavanderia comunitárias
fpoio logístico às entidades de caráter filan-
Executar pegueros projetos comunitários:
Implantar o centro de encaminhamento social:
Construir o centro de convívio do idoso:
Implantar o serviço de quarda-mirims
Criar e equipar o centro de corte e costura &
jnamento proficional de Arapor&;
Implantar uma vaca-mecânicas
Implantar o serviço de cadastramento e ancami-
nto do trabalhador:
Subsidiar as atividades dos conselhos munici-
Implantar o serviço de registro civil para as
Implantar Rua de Lazer para crianças carentes:
Implantação do serviço funerário municipal:
Ampliação, reforma e iluminação do Cemitério
Implantação do centro de apoio do trabalhador
Ampliar e manter a creche comunitárias
Construção do velório municipais
,
Doação de cestas-básicas à população carentes
Implantação dos conselhos municipais vinculados
Para q Setor de Obras Públicas:
Reforma e ampliação das estações de capitação E
Eratamento de águas
Reformulação e ampliação das redes de distri-
cão de água e de capitacão de esgotos:
Bsfaltamento de ruas e avenidas da cidades
Construção de meio-fio:
Construção de galerias pluviais:
Canalização do Córrego Alvorada:
Encascalhamento e conservação das estradas rum
Implantação do serviço de limpeza públicas
Expansão da rede de energia elétrica urbanas
Construção de um Matadouro Municipais
Construção de casas populares:
Urbanização da cidade;
Instalação de Torres de comunicação:
Construção de abrigos nos pontos de parada de
coletivos
Construção de um terminal rodoviários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ id
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RUI -— Construção de pontes e mata-burros na zona ru-
KUIIT - Implantação da estrutura fisica do Distrito In
dal de fBraporã "DIA";
KVITI - Construção de aterro sanitários
KIx - Recuperar e melhorar vias urbanas:
KX - Implantação de novos bairros
KKI - Construção de uma cadeia públicas
KKII - Construção de uma delegacia de segurança públi-
KXITI - Construção de um quartel para Policia Militar:
REIV - Construção de casas para as autoridades do ser
públicos
KXV - fquisição de Kits de material de construção:
KKVvI -— fPquisição e implantação de hidrômetros;
XXVII —- Implantar Loteamentos;
XXVIII o —- Implantar edificações:
KXIX - implantação do Setor de água e Esgotos
KKK - Construção de trevos de acessos
XXXI - Construção de pequenas cobras de prevenção de
iquebra-molas).
o -— Para o Setor de Indústria e Comércio, foricul-
E Abastrecimento:s
E! - Fomento à Indústria e Comércios
Ii - Promoção e instalação de Indústria e ampliação
mércios
Ji - Implantação de uma horta municipal:
T - Criação «e implantação de uma unidade de combate
cêndioss
- Implantação do serviço de extenção rural:
VI -— Fomento agropecuários
VII - implantação de Feira Livres
VILi - Implantação do Serviço de Fiscalização, Padro-
cão, Classificação e Higiere dos produtos para abastecimento da
lação;
Lx - Implantação de uma estação de psicultura;
K - fiquisição e distribuição de insumos aus peque-
E micros produtores rurais;
KI - Implantação de um Banco de Semêém Bovinos
KII - fquisição de máquinas «e implementos agricolas:
XIII -— Produção de mudas para arborização urbana &
ação citrica;
KIM - Implantação do Centro Municipal de Comércios
XV - Criar e implantar a bolsa de mercadorias e pror
s 3
XVI - Expanção da rede de energia elétrica da zona
al;
RVTI - Implantação do Distrito industrial de fraporã.
[e - Para o Setor de ôdministração e Flanejamentos
E: - fiquisição de máquinas leves «e pesadas;
ii - fquisição de veiculos leves & pesados:
LIL - Regularização dos imúveis urbanos:
ER - Fomento & segurança públicas
“A - Implantação dos Departamentos e Sistema Aculmi
strativos
EE Ed dão MÃE ars cara ani E Seo as e sia a ad lt li ape CRE qua 4
=. — 00295
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII — fiquisição de material de uso e consumos
IX - Desapropriação de áreas:
x -- Implantação do cadastro de relações comerciais.
h) - Projetos em que o aporte de recursos do Tesouro
nicipal é contrapartida obrigatória de recursos de outras fontes;
ij -— Projetos em fase de exedcução:
Ex) — Projetos financiados com recursos vinculados a
vênios com outras esferas de governo Ou entidades
15 -— B amortização e encargos correspondentes de di-
da prevista para 199%.
Brtigo d0-—- O Orçamento Fiscal destinará a investimentos
nca menos de 254 (vinte e cinto por cento) da receita prevista no
Figo 212 da Constituição Federal para o Setor de Educação.
Brtigo Il - O montante das operações de crédito não poderá
ceder o lume das despesas de capital, conforme determina O inci-
111 (terceiro) do artigo 167 da Constituição Federal.
CAPITULO III
Dá TRIBUTAÇÃO
Srtigo 12 - O Poder Executivo promoverá a implantação de
do o Gistema Tributário de âmbito Municipal, visando & adeguação e
ajustamento da Legislação Tributária, do cadastro fiscal e da
istemática de fiscalização, conforme determina a Lei.
Brtigo lã - às taxas municipais serão cobradas com objeti-
de compatibilizar a arrecadação com q custo dos serviços presta-
se a necessidade de sua ampliação.
frtigo 14 - Serão adotadas penalidades fiscais como ins-
Fumento inibitério da prática de infrações à Legislação Tributárias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brtigo 13 - & Proposta Orçamentária será encaminhada pelo
der Executivo ao Poder Legislativos até o dia 15 de janeiro de
BG.
frtigo 16 - & Froposta Orçamentária serã devolvida ao Pros
er Executivo pelo Poder Legislativo até o dia 31 de janeiro de
“SRS
ga vo 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Prtigo 17 - À Lei Orçamentária conterá dispositivo que
dze area ação de operações de crédito por antecipação de re-
Brt lã —- à abertura de créditos suplementares e espe
será feita por decreto do E cutivo,s mediante prévia autoriza
Cegislativa, nos lação vigente.
êrtigo 19
do de Reserva de
) da Receita emitida
rsos previstos na Lei Orçamentária sob
cia não serão superiores a l0á (dez por
Parágrafo Unico - Os recursos que trata o caput do artigo
empregad preferencialmente, para reforço de dotação de pes-
E atendimento a vitimas de calamidades.
Lei entrará em vigor na data de sua pur
Eação sições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA,
14 de Janeiro de 1.995.
9
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INSCIO FERREIRA DEGUTMAR VIERA DE FARIA
Wto/Municipal) tChefe/Gabinete)

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