br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 23/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaQue dispõe sobre o uso e a ocupação do solo na cidade de Araporã.
native_id1095

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1030
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NOGRI/ Po
GL DISPÕE SOBRE O USO |
OCUPAÇÃO DO SOLO Ná CIDA
DE GRAPORA
ai clispõe mer elo er
nec Limites
êuctigo iG :
tes Pira pena,
CAPÉTULO E
Dos LBOG
Drs CA TEGORTAES DOS LISOS
ênctigo dl - Ficam definidas as seguintes categorias de usos
E Residencials
Di Comercials
LET De
see | query
EU Ermdiustorials
U- Emsstitucionala
O TI
Dão CLASSIFICAÇÃO DOS USOS
Purtiigo SO O uso residencial subdivide em
E Unifamiliar (RÃids
El MultiCamiliar Hescigontal (Ras
Cd MateiCamiliar Mesrtical (RG
compare
opor lotes
Eomalt PEami liar Irenri
a mma aliit
a clero UMULApRAÇÕÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0091
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
multi Pamiliaro
i meo halii
mo EI
Co ausmcr cucmmes talo compre
Come
des Aharesd lets Lo
Comeêr
0 Mares a
Comércio atacadista e der (Cs
a de
ejuter
io varedi
ee conhrte e:
comé
orem deleno cla
ao, emmbire
Pic dns pr fit
ir:
fal,
met”
e mil
ando auras
o termin
Enrt rig
ES mo
Cp
o Je
ir CBI
cl iveres PP dades
jais (Gs
do ces Lex
rateio, iba
mais mer Le
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009 2
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
O asc irmchasdor dado compr
Eru
eles eno porte CLi)sy
o pencie
(US)
exe mes dio
mass ima
podem ace
ces rutele, cla
inehies-
dd
medio porte as
”
rutedo, vi
leo o Cone cer
E trudea sap
ris
cs quado
aco bem e
[ie o De DRT
se ima eles
pare
ns ruído
e
CML APTE
ue
Oouso institucional compr
Inst ituiçõ de âmbito local CENSOS
Instituições de âmbito geral CLIN)
CENSO q
net ituiçõ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 093
tIsERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EE CMILAPE
artigo
CAPÉTULO TE
Dã IMPLANTAÇÃO DAS
er implanta
Frontais,
jeto: tm)
re lote
ia
Puno
to ts)
te) proj
o imávela
frontais mínimos a
ao) dom para edifi
Ba Cepgatucodo paes imerioss
bo H/8 edifio
Reclen o CO
ima
com mais de 04 Centro pras iment cus
eco piso nais
Pa
amentos from
ado Lesgueeacicaa
emp inda ira
as editfi
om abé
Essammeerrtr es
ido Om a MENTA
o no mínimo iguais
ade e de Pure previa
=> dom m para edifi q Cuatro) paviment
b> H/8 para edifi
com males de Q4 Cauatirccod pavimentos «
com até 02
n
Ear
com
eles
ifi
Pi
des que não tenham
preco premio - Para ego
RisR24Cds CRB; Soo
reto es ele uma Lateral, dl
prev E mesrie |
difícios
O afastamento entre cos blocos de e
empre, no minimos igualoao dobro de H/8
Enct ii go
ext é apagado eco prev imesrrticrs a
o lot
pavimentos e 3,0 m
ed inbramesnrt cre
DRE
euctigo à Oem pure jest
inidos por atos do Porer
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 109 4
Eme. umenoso CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"
e ele
até om ceormeneme sc R$4,R2,
com mais de G2 pavimentos a taxa de
So máxima
igual as
mo BOX para pavimento térreos
lado SM pra elecma des pras di megrrt cs a
Emei dm iso Mi rrorvers Los mentos, o af samenteo mm imo
o ao alinhamento do (4) logradouro Cs) ser de Gm. para qua!
onstrução permitidas
Rets
Eu lag Fe
tamento máximo as
do cálculo do corficiente de
eles guria
edifício de garagens, não
ESTAR E e
afo único No
ão do item
á permitida a construçã
jo Tais
lo ta)
cs eles pre imesrvices calma do
o tgp
tua Cm) a cone
alinhamento Cs), no artigo 90
ido Cm) pe
amento de à
» Livre de pa
ue rom capa ichade
terrena
o Dogimacdenuco palito ice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | 009 5
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
p Te
primedico
Ee CT
E
ja na
mo
UU CIR
eli âmentro
eq conta do
mm ea tum oe
jetário do lote
Lixo
pro del
do propri
parei d
Pur
ErmePiratoco a
eles CMULApo
eles roer
=" - 0096
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
os coies CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Etr go
OO mel
E
mínima d
io, 00 ma
mesrrticia ca
um mínimo
ACER TUCA
meo a fr
E
popa Lar
SN o
Lent esamesrit
ce dm o
Parágrafo primeiro No
dividir a lote n dimenso
leo
Frvaur
EAR o
gueto decada entes
EM
Lost
tr
mínima
paço
ada
ami lia
eles um 4 Dono
<a)
mínima
Parágrs
caiu <BR)
me para €
pico ide
MTE:
EB med
nEo
Das p
dotes peralichade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 091
Es summon CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 com Êornm imentoo
reu lament
ER — Multa
a cada do d
imóvel, 6
que co moti
[e]
Emrti
dias em dívida ativas
DISPÕE
CENA TES
ent por projeto
CoefPic 4
area ori Í
[oi E
empre
- Po Loro
E
nuscho ca
cortar uçõão
ta Palma de
Pantera clero sda
im
amor
êntigo 8
peemito io
cultivo de 1 Ev]
FEV
r= - 0098
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Prec
Lim
dpli ela
caca em ichade
ela
genes lircss
ela
dos arequitetoss
eos coometurutocres
das empreses imobiliari
Eesclese
COURO Do
Peter Legislativos
Conselho ce Comun ichacl
Comunitária
oc ação dos Plantadore
viação Comercial e End
rial de draporãs
do Cormselho Mun ici
- com a Finalidade des
Voce Com
es cles modo Medo Cm
=) Eae co pr mescl il
de aprimoramento da presente Leio e gua
bo opinar sobre c em
e opinar solce que ele onemamentoo urbano
erimedro co O Purcionramento da Comi
: ão é objeto
ele Pocle LATO ÍACI a
excl cms pecar
da Leio terão que re
ela Comi
idir oe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ * 009 9
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
d regulamentada por ato do Poder
coma chaiia ce sua pulsl car
RA MUNICIPAL DE GRAPORÃ-MEa, EP de chnho de 4998

open original →