| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Fixa reposição e concede antecipação salarial para o funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
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CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 026/93 FIXA EPOGICÇRO E CONCEDE ANTECIPAÇHO SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO PUELICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Povo de Arapor& atra ara Municipal, aprovou, e eu, Prefe Ente lei: de seus representantes E: do Município, sanciono - Fica concedido a Todos Funcionários &-Mg., 40,4E954 AtQuarenta, quarenta e cinquenta e quatro por cento) de reposição s de Julho de 1993, com bi maio ce 1.995, Públicos do cinco no- larial para no salário de cada um vigente no Brtigo sobre os a concedido, para os Funcionários Fúblicos arios, já corrigidos pelo artigo anterior; salariais: (Vinte por cento), para aqueles que rece- valor igual a Crg4 0,00 (Quatro mi- e nove mil e oitocentos cruzeiros): 138 para acu 4,02 (Cin % (Nove, hum mil quinhentos e oit les que recebem com 3 milhões, cem mil, Parágrafo Par e "b" do ão deduzidos do valor f Be reajuste salarial, a ser esta ecido pelo Governo à. para o próximo reajuste s lariál de 1,993. valores percentuais, constantes das fixado como in- Brtigo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- revogadas disposições em contrário. MUNICIPAL DE ARAPORA-MG. 26 de Julho de La 954? Ao esto pel ts qe a E Sea BUDI bt O FERREIRA DEGUIMAR VIEIRA DE FORIA fPrefeito Municipal) (Chefe de Gabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1132 nc RR