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norma nº 27/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaDispõe sobe constituição do conselho municipal do bem estar social e criação de fundo municipal a ele vinculado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0133
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 027/93
DISPOE SOBRE & CONSTITUI
SRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DE
FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULA
DO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
EE
pa Câmara Munic
Seguinte Leis
vo de frapor&-Ml., através de seus Represen-
| aprovou, e eu, Prefeito do Município san-
Êrtigo 18 - Fica constituido o Conselho Municipal do
Cial, com caráter deliberativo com finalidade de
participação da comunidade na elaboração e implementação
Ss da área social, tais como de habitação, de sangamento bá
Ee promoção humana e outros, além de gerir o Fundo Municipal
Star Social, a que se refere o artigo 29 da presente Lei.
Êrtigo
criado o fundo Municipal do Bem-Estar So-
tinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementa-
Programas da área social tais como de habitação, de sangamen-
Eco e de promoção humana voltados à população de baixa renda.
Êrtigo
e normas
= em:
s do Fundo, em consonância com as di-
serão
1 - construção de moradias:
II - produção de lotes urbanizados:;
TIIi - urbanização de favelas;
IV aquisição de material de construção:
melhoria de unidades habitacionais:
construção e reforma de equipamentos comunitários e
Cionais, vinculados a projetos habitacionais, de s
sangamento
e de promoção humanas
VII - regulariza
endárias
PilIi - aquisição de imóveis para locação social;
IX - serviços de assie
ncia técnica e jurídica para imple-
o de programas habitacionais, de sangamento básico e de pro-
Dumana s
X - serviços de apoio a organização comunitária em progra-
itacionais, de saneamento básico e de promoção humanas
XI - complementação de infra-estrutura em loteamentos defi-
destes serviços com a finalidade de regularizá-los:;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0134
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- revitalização de áreas degradadas para uso
abitacio-
KIII
fies em cortiços e habitações coletivas de aluguel s
KIV -—- projetos experimentares de aprimoramento de tecnologia
habitacional e de Saneamento básicos
tenção dos sistemas
opera, dos sistemas de
ds ES
de drenagem e, nos
em que
abastecimento de água e esgota-
squer outras
Fonselho vinculados
O humana.
ações de interesse social aprovad
aos programas de sane mento, habitação
Êrtigo 40 —
Constituirão receitas do Fundo
Ii —- dotações orçamentárias próprias:
Ii - recebimento de prestações ce
correntes de financiamento
Famas habitacionais;
Fi - doações, auxílios e contribuições ce terceiros:
EV —- recurs
s financeiros oriundos do Governo Federal e
de
órgãos público bidos diretamente ou Por meio de conve-
recursos financeiros oriundos de organismos intermacio-
Cospreração, recebidos diretamente ou
Por meio de convênios;
Vi - aporte de capital decorrent da realização de
De crédito em instituições financeiras oficiais,quando
Butorizadas em Lei específica;
rendas provenientes
da aplicação de seus recurs
pitais;
[44 E
em
ações tributáveis ou penali-
envolvimento urbano em geral, Es
produto da arrecadação de taxas e de multas liga
lamento de atividades e infrações às normas urbanisti
Medilícias e posturais, e outras
que guardem relação com o des
outras receitas provenientes
de fontes aqui não expli-
eção de impostos.
scritas neste artigo se-
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta &
jência de estabelecimento urbano de crédito.
Parágrafo segundo -
dades próprias,
de
Quando não estiverem sendo utilizados
Os recursos do fundo poderão ser aplicados
capitais, de acordo com a posição das disponibilidades
aprovadas pelo Conselho Municipal do Bem-Estar Social,
O sumento das receit do Fundo, cujos resultados a el
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0135
ums CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
£
rafo terceiro — Os recursos serão destinados com prio
Etos que nham como proponentes organizações comunita-
ações de moradores e cooperativas habitacionais
junto ao Conselho Municipal do bem-Estar Social.
Artigo 38 —- O Fundo de que trata a presente Lei ficará vin-
diretamente ao Departamento Municipal de Obras Públic
Parágrafo único -— O Orgão ao qual está vinculado o Fundo
rá os recursos humanos «e materiais esários à consecução
Ss objetivos.
Êrtigo 682 - São atribuições do Departamento Municipal de
1 - administrar o Fundo de que trata a presente lei e pro-
Bíticas de a
'
Es >
aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os programa
municipais, tais como habitação, saneamento básico, promoção
E outros, bem como com a lei de Diretrizes Orçamentárias e de
com as políticas delineadas pelo Governo Federal, no = ce
cão de recursos do Orçamento da Unigos
E
ZIl - submeter ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social
ações mensais de receita e despesa do Fundos
a
IV —- encaminhar à contabilidade geral do Município as de-
ões mencionadas no inciso anterior:
14
“ — ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, es
s, inclusive de empréstimo
eferentes a recursos que se-
VI —- firmar convênios e contrato
fe com o Governo do Município, r
nistracos
pelo Fundos,
Brtigo 7
ado de dB
O Conselho Municipal do Bem-Estar Social
3), membros a saber:
=D
E 1
= representantes do poder executivos
-— representante do poder legislativos
- repr tante de organizações comunitárias:
— representante de org
- representante do sindice :
— representante das entidades patronais.
ou
fest post Quo Qu pot (4
>
Parágrafo primeiro - à designação dos membros do Conselho
Gta por ato do Executivo.
Parágrafo segundo - & presidência do Conselho será exercida
esentante do Executivo.
Parágrafo quarto - O número de representantes do poder pú
> poderá ser superior à representação da comunidade.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo quinto - O mandato dos membros do conselho será
enos, permitida a recondução.
Parágrafo «to - O mandato dos membros do conselho será
gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de
tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pe-
==, Bom
rdinar:
lho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
mente, na forma que dispuser wo regimento
Parágrafo primeiro - À convocaç rã feita por escrito,
cedência minima de € ttres) dias para as sessões ordinárias
nco) dias para as sessões extraordinárias.
Parágrafo segundo - às dec
esença de, no minimo, 1/ã d
Do de qualidade.
isões do Conselho serão tomadas
s membros, tendo o pre
Parágrafo terceiro - O Conselho poderá solic
De serviços do Foder Executivo para assessurame
, podendo constituir uma Becretaria Executiva.
a colabo-
Em
ELI
Parágrafo quarto - Para o seu funcionamento, o Conselho f
Fizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidade
Erativas do Poder Executivo.
Brtigo 98 — ao Conselho municipal do Bem-Estar So-
para a gestão do Funda
aprovar programas anuais e plurianuais de aplicação
s do Fundo nas áres sociais, tais como de habitação, sa-
ico e promoção humanas
stabelecer limites máximos de financiamento, a título
ou a fundo perdido, para as modalidades de imento pre-
po artigo JO desta Leis
- definir política de subsídios na área de financiamento
Jornal:
-— definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob
sabilidade do Fundos
- definir as condições de retorno dos investimentos:
definir os c térios e as formas para a transferênci
vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas ha
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0137
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E] — definir normas para gestão do E rimônio vinculado
EX -— acompanhar e fiscaliz
dicitando, se necessário, o
X -— acompanhar a exec
cão, de neamento básico
suspender o desemboiso
idade aplicação:
progra sociais, t
promoção humana, E
recursos caso sejam ce
MI - dirimir dúvidas quant
Felativas ao Fundo, na
regula-
sua competências
E pro medidas de aprimoramento do d
Outras formas de uação visando à consecuç
emas sociais, e;
npenho do Fundo
dos objetivos
al
DI - elaborar o seu regimento
rtigo 10 - O Fundo de que trata a present
u
Brtigo 11 - Fara entender ao disposto nest
edito Adicional
fivo autorizado a abrir Créd
para a sua implantaçã
decor
presente Lei será regulamentada por Decret
ce » contados de sua publi
entrará em vigor na data
s em contrário.
publ as
MUNICIPAL DE ARAPORA-MO. de fgosto de 19
í RO DE FARIA
hefe de Gabinete)

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