| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobe constituição do conselho municipal do bem estar social e criação de fundo municipal a ele vinculado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0133 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 027/93 DISPOE SOBRE & CONSTITUI SRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULA DO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS EE pa Câmara Munic Seguinte Leis vo de frapor&-Ml., através de seus Represen- | aprovou, e eu, Prefeito do Município san- Êrtigo 18 - Fica constituido o Conselho Municipal do Cial, com caráter deliberativo com finalidade de participação da comunidade na elaboração e implementação Ss da área social, tais como de habitação, de sangamento bá Ee promoção humana e outros, além de gerir o Fundo Municipal Star Social, a que se refere o artigo 29 da presente Lei. Êrtigo criado o fundo Municipal do Bem-Estar So- tinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementa- Programas da área social tais como de habitação, de sangamen- Eco e de promoção humana voltados à população de baixa renda. Êrtigo e normas = em: s do Fundo, em consonância com as di- serão 1 - construção de moradias: II - produção de lotes urbanizados:; TIIi - urbanização de favelas; IV aquisição de material de construção: melhoria de unidades habitacionais: construção e reforma de equipamentos comunitários e Cionais, vinculados a projetos habitacionais, de s sangamento e de promoção humanas VII - regulariza endárias PilIi - aquisição de imóveis para locação social; IX - serviços de assie ncia técnica e jurídica para imple- o de programas habitacionais, de sangamento básico e de pro- Dumana s X - serviços de apoio a organização comunitária em progra- itacionais, de saneamento básico e de promoção humanas XI - complementação de infra-estrutura em loteamentos defi- destes serviços com a finalidade de regularizá-los:; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0134 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - revitalização de áreas degradadas para uso abitacio- KIII fies em cortiços e habitações coletivas de aluguel s KIV -—- projetos experimentares de aprimoramento de tecnologia habitacional e de Saneamento básicos tenção dos sistemas opera, dos sistemas de ds ES de drenagem e, nos em que abastecimento de água e esgota- squer outras Fonselho vinculados O humana. ações de interesse social aprovad aos programas de sane mento, habitação Êrtigo 40 — Constituirão receitas do Fundo Ii —- dotações orçamentárias próprias: Ii - recebimento de prestações ce correntes de financiamento Famas habitacionais; Fi - doações, auxílios e contribuições ce terceiros: EV —- recurs s financeiros oriundos do Governo Federal e de órgãos público bidos diretamente ou Por meio de conve- recursos financeiros oriundos de organismos intermacio- Cospreração, recebidos diretamente ou Por meio de convênios; Vi - aporte de capital decorrent da realização de De crédito em instituições financeiras oficiais,quando Butorizadas em Lei específica; rendas provenientes da aplicação de seus recurs pitais; [44 E em ações tributáveis ou penali- envolvimento urbano em geral, Es produto da arrecadação de taxas e de multas liga lamento de atividades e infrações às normas urbanisti Medilícias e posturais, e outras que guardem relação com o des outras receitas provenientes de fontes aqui não expli- eção de impostos. scritas neste artigo se- obrigatoriamente em conta especial a ser aberta & jência de estabelecimento urbano de crédito. Parágrafo segundo - dades próprias, de Quando não estiverem sendo utilizados Os recursos do fundo poderão ser aplicados capitais, de acordo com a posição das disponibilidades aprovadas pelo Conselho Municipal do Bem-Estar Social, O sumento das receit do Fundo, cujos resultados a el PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0135 ums CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS £ rafo terceiro — Os recursos serão destinados com prio Etos que nham como proponentes organizações comunita- ações de moradores e cooperativas habitacionais junto ao Conselho Municipal do bem-Estar Social. Artigo 38 —- O Fundo de que trata a presente Lei ficará vin- diretamente ao Departamento Municipal de Obras Públic Parágrafo único -— O Orgão ao qual está vinculado o Fundo rá os recursos humanos «e materiais esários à consecução Ss objetivos. Êrtigo 682 - São atribuições do Departamento Municipal de 1 - administrar o Fundo de que trata a presente lei e pro- Bíticas de a ' Es > aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os programa municipais, tais como habitação, saneamento básico, promoção E outros, bem como com a lei de Diretrizes Orçamentárias e de com as políticas delineadas pelo Governo Federal, no = ce cão de recursos do Orçamento da Unigos E ZIl - submeter ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social ações mensais de receita e despesa do Fundos a IV —- encaminhar à contabilidade geral do Município as de- ões mencionadas no inciso anterior: 14 “ — ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, es s, inclusive de empréstimo eferentes a recursos que se- VI —- firmar convênios e contrato fe com o Governo do Município, r nistracos pelo Fundos, Brtigo 7 ado de dB O Conselho Municipal do Bem-Estar Social 3), membros a saber: =D E 1 = representantes do poder executivos -— representante do poder legislativos - repr tante de organizações comunitárias: — representante de org - representante do sindice : — representante das entidades patronais. ou fest post Quo Qu pot (4 > Parágrafo primeiro - à designação dos membros do Conselho Gta por ato do Executivo. Parágrafo segundo - & presidência do Conselho será exercida esentante do Executivo. Parágrafo quarto - O número de representantes do poder pú > poderá ser superior à representação da comunidade. e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo quinto - O mandato dos membros do conselho será enos, permitida a recondução. Parágrafo «to - O mandato dos membros do conselho será gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pe- ==, Bom rdinar: lho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez mente, na forma que dispuser wo regimento Parágrafo primeiro - À convocaç rã feita por escrito, cedência minima de € ttres) dias para as sessões ordinárias nco) dias para as sessões extraordinárias. Parágrafo segundo - às dec esença de, no minimo, 1/ã d Do de qualidade. isões do Conselho serão tomadas s membros, tendo o pre Parágrafo terceiro - O Conselho poderá solic De serviços do Foder Executivo para assessurame , podendo constituir uma Becretaria Executiva. a colabo- Em ELI Parágrafo quarto - Para o seu funcionamento, o Conselho f Fizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidade Erativas do Poder Executivo. Brtigo 98 — ao Conselho municipal do Bem-Estar So- para a gestão do Funda aprovar programas anuais e plurianuais de aplicação s do Fundo nas áres sociais, tais como de habitação, sa- ico e promoção humanas stabelecer limites máximos de financiamento, a título ou a fundo perdido, para as modalidades de imento pre- po artigo JO desta Leis - definir política de subsídios na área de financiamento Jornal: -— definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob sabilidade do Fundos - definir as condições de retorno dos investimentos: definir os c térios e as formas para a transferênci vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0137 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E] — definir normas para gestão do E rimônio vinculado EX -— acompanhar e fiscaliz dicitando, se necessário, o X -— acompanhar a exec cão, de neamento básico suspender o desemboiso idade aplicação: progra sociais, t promoção humana, E recursos caso sejam ce MI - dirimir dúvidas quant Felativas ao Fundo, na regula- sua competências E pro medidas de aprimoramento do d Outras formas de uação visando à consecuç emas sociais, e; npenho do Fundo dos objetivos al DI - elaborar o seu regimento rtigo 10 - O Fundo de que trata a present u Brtigo 11 - Fara entender ao disposto nest edito Adicional fivo autorizado a abrir Créd para a sua implantaçã decor presente Lei será regulamentada por Decret ce » contados de sua publi entrará em vigor na data s em contrário. publ as MUNICIPAL DE ARAPORA-MO. de fgosto de 19 í RO DE FARIA hefe de Gabinete)