| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEIS A EMPRESA ALESSANDRO MARIANO DA CUNHA - MCR MONTAGEM INDUSTRIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Araposds LEI Nº 898/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA ALESSANDRO MARIANO DA CUNHA - MCR Ê MONTAGEM INDUSTRIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos Lotes 07 e 08 da Quadra 07, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 07 ! Lote 07 Pela frente com a Rua Dezoito Pela direita com a Rua Sete Pela esquerda com o Lote 08 .... -.12,00m Pelo fundo com o Lote 06... ..12,00m Área do lote 07 .360,00m? Lote 08: Pela frente com a Rua dezoito Pela direita com o Lote 07..... Pela esquerda com o Lote 09.. Pelo fundo com o Lote 05... Área do Lote 08 j Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Alessandro Mariano da Cunha — MCR Montagem Industrial inscrita no CNPJ 13.289.347/0001-48, situada á Rua Berlamino Jose de Faria, 2 Fundos — Bairro Alvorada - Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 260,78 m?, destinados às áreas de Barracão, Banheiros, Almoxarifado, Rece ção, Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 |- | Wwww.arapora.mg.gov.br | das PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ * “mos Escritório e Garagem, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de orã, aos 24 dias do mês de maio de 2011. O SEDE RR pepiso qu? Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 : Www.arapora.mg.gov.br