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norma nº 898/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2011
Date 2011-05-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEIS A EMPRESA ALESSANDRO MARIANO DA CUNHA - MCR MONTAGEM INDUSTRIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Araposds
LEI Nº 898/2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA ALESSANDRO MARIANO DA CUNHA - MCR
Ê MONTAGEM INDUSTRIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos Lotes 07 e 08 da
Quadra 07, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
UADRA 07
!
Lote 07
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com a Rua Sete
Pela esquerda com o Lote 08 ....
-.12,00m
Pelo fundo com o Lote 06... ..12,00m
Área do lote 07 .360,00m?
Lote 08:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com o Lote 07.....
Pela esquerda com o Lote 09..
Pelo fundo com o Lote 05...
Área do Lote 08
j
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Alessandro
Mariano da Cunha — MCR Montagem Industrial inscrita no CNPJ 13.289.347/0001-48,
situada á Rua Berlamino Jose de Faria, 2 Fundos — Bairro Alvorada - Araporã-MG, os
imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
260,78 m?, destinados às áreas de Barracão, Banheiros, Almoxarifado, Rece ção,
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 |- |
Wwww.arapora.mg.gov.br |
das PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
* “mos Escritório e Garagem, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante
desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei.
Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de orã, aos 24 dias do mês de maio de 2011.
O SEDE RR pepiso qu?
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
: Www.arapora.mg.gov.br

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