| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Altera disposição da Lei 025/93 "Código de Obras". |
| native_id | 1100 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ- (13 8 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 22/98 "CODIGO DE QERAS", O Povo de fraporã-M6., na Câmara Municipal, aprovou, & eu, a seguinte Leis: a is Repr do Municipi o Êrtigo 10 - Ficam dispositivos do Có- Dbras do Município TR E) i — ARTIGO a) Mova reda io para O incisos I o Cê 2 m em garagens nitários, ár as residenciai de servig &s em compartimentos sem Cia, em e compartimentos de per- fransitó Bb) Nova redação para o incisos to = 2,70 mnro mínimo para os demais compartimer Cc) Inclusão de um incisos - ES0mno mínimo para compartimentos ou in- 2 -— ARTIGO 61 a) Nova redação para o artigos Para efeito d tendimento às de a não residenciais, subdividem normas de Egu- se em três ti 3 — ARTIGO 66 a) Nova redaç >: para o incisos II o o- Todas as portas de corredores deverãp terno largura. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ. 0 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS i 3 9 4 — ARTIGO 106 a) Nova redação para o artigos Brtigo 1048 - nos consultórios e clinic mentos destinados ao atendimento, Exames % MED, CRE Zaboratá i icos, necrotérios, hos e ves deverdio material liso, impermeável e rem 'inárias »> 5 - ARTIGO 108 a) Nova redação para o artigo: Êêrtigo 108 - Nas pedreiras, art = da lavra não poderá situar-se E. ileirass barreiro menos de 5 —- BRTIGO 143 &) Mova redação para o artigos Ertigo 145 urso deverá ser imp Do prazo de ig E] da primeira = a anexação de to por meio de ape- contados € data de ciência da qualquer das partes envolvidas, Brtigo 28 Lei entra em vigor na data de sua publi Brtigo 30 —- Revoga-se as di em contrário. ARAPORA-ME., 27 de fgosto de 3 E) to Nr DEGUIMAR (Chefe de 6 A IA to Mlmicipal) jabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAEORA efeito Municipal