| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Dispõe da autonomia politica e administrativa da jurisdição do município de Araporã, e dá outras providências. |
| native_id | 1101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ” 01 40 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 0O29/9R AUTONOMIA FOLITICA ADMINISTRATIVA DA JURISDI SO DO MUNICIPIO DE ARAPORA, E DA DUTRAS PROVIDENCIAS O Povo de frapor&-Mg.. através de se = Câmara Municipal, aprovou, e eu, Frefeito do M = seguinte Leis resen icipia, Brtigo 19 Fica e adm Finas O Municipio de frapor& é uma Jurisdi tivamente, e o asutâro- como tal, parte integrante do Ertigo ponsável por tod E, BTUs, Eva qualquer setor, órgão, autarquia doadas por qualquer instrumento 1 : Executi Bcipal, Estadual e Federal, legalmen as na Ju- Po Município de frapo Estado de Minas Gerais, OU que ne instituir ou adentrar. as as Ertigo - Nenh ato, ação, deliberação ou decisão espéctos Jurisdicional, político ou administrat O legitimo, sem que seja, préviamente autorizad Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Brtigo 40 cluemese dos ar Ss ed que envolvam Estadual, na forma constituci 22 param UBS, ações ranias Brtigo so - se como áre Lei Est Du de jur de de Abril de 1992, so do Município de Braporã. + Brtigo 68 - a Lei entra em vigor na data de sua public FE] Brtigo 79 - Revoga-se as disposições em contrário. EITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 27 de Agosto de 1993 DEGLUIMAR Perro DE FARIA (Chefe de Gabinete)