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← Araporã (MG)

norma nº 29/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaDispõe da autonomia politica e administrativa da jurisdição do município de Araporã, e dá outras providências.
native_id1101

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ” 01 40
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 0O29/9R
AUTONOMIA FOLITICA
ADMINISTRATIVA DA JURISDI
SO DO MUNICIPIO DE ARAPORA,
E DA DUTRAS PROVIDENCIAS
O Povo de frapor&-Mg.. através de se
= Câmara Municipal, aprovou, e eu, Frefeito do M
= seguinte Leis
resen
icipia,
Brtigo 19
Fica e adm
Finas
O Municipio de frapor& é uma Jurisdi
tivamente, e
o asutâro-
como tal, parte integrante do
Ertigo
ponsável por tod E, BTUs,
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doadas por qualquer instrumento 1 : Executi
Bcipal, Estadual e Federal, legalmen as na Ju-
Po Município de frapo Estado de Minas Gerais, OU que ne
instituir ou adentrar.
as as
Ertigo - Nenh ato, ação, deliberação ou decisão
espéctos Jurisdicional, político ou administrat
O legitimo, sem que seja, préviamente autorizad
Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Brtigo 40 cluemese dos ar
Ss ed que envolvam
Estadual, na forma constituci
22
param
UBS, ações
ranias
Brtigo so -
se como áre
Lei Est
Du de jur
de
de Abril de 1992,
so do Município de Braporã.
+
Brtigo 68 -
a Lei entra em vigor na data de sua public
FE]
Brtigo 79 - Revoga-se as disposições em contrário.
EITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 27 de Agosto de 1993
DEGLUIMAR Perro DE FARIA
(Chefe de Gabinete)

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