| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Dispõe do fundo municipal de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 41 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DISPGE DO SAUDE E DA cuTRAS NDO MUNTE CIAsS. O Povo de Arapor&-Mg., através de Câmara Municipal aprovou, e eus Prefeito do Seguinte Leis sSELUS represen- Município CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS iQ Fica instituido o Fundo Municipal criar condições financeiras e de gerência dos Bestinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executad enadas pelo Departamento Municipal de Saúde, que compreen- E —- | atendimento à saúde universalizado integral, regiona bierarquizado; Ei —- a vigilancia sanitárias EI -—- a vigilancia epidemiológica e ações de Bividual e coletivo correspondentes ide de inte- EV —- 6 controle e a fiscaliza pels compreendido o ambi Banizações competentes da o das agressões ao meio am nte de trabalho, e€ comum esferas federal estadual. SEÇÃO 1 DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Êrtigo - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado di- ao Departamento Municipal de Saúde. SEGBOLI DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL Brtigo - São atribuições do Frefeito Municipais * — nomear O coordenador do fundo Municipal de Saúdes é 5 31 -— assinar cheques com o responsável pela tesouraria, for o caso, ou delegar estas funções ao Diretor Municipal d PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 £2 E, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR MUNICIPAL DE SALIDE Brtigo 40 - gg O atribuições do Diretor Municipal de Saúdes Ê 1 —- gerir o Fundo Municipal de aplicaçi De Saúde; Saúde e estabelecer politi- dos seus recursos em conjunto com o Conselho Muni- + Ta Prevista nhar, avaliar e decidir sobre a realização das lano Municipal de Satie; dII O - submeter ao ipal de Saúde o plano ce o Muni É] Fo a cargo do Fundo em consornância com o Flano Muni de E| É com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; E É Ta d ' | IV — submeter-se ao Lonselho Municipal de saúde as demos mer de receita e despesa do fundos - encaminhar à contabilidade geral do Município as de- E ço onadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáv is pelos estabe- £os de prestação de serviços de saúde que integram rede Mu- E WII o —- assinar cheques com o responsável pela for o E II - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundos IX — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, te com o Prefeito, referentes a recursos que serão adminis Ppeio Fundo. SEÇRO IV DA COORDENAÇEO DO FUNDO Artigo 50 - são atribuições do Coordenador do Furcos to Preparar as demonstrações mensais da re encaminhados ao Diretor Municipal de saúde ceita e desp II —- manter os controles nec O referentes a empenhos , liquidação e Ecebimentos das receitas do Fundos à execução orçamentária Pagamento das desp II o - nm nter, em coordenação com o setor de patrimônio ca Fa Municipal, os controles necessários sobre os bens patri- Com carga «o Fundos IV —- encaminhar & contabilidade geral do Municípios Yo menaedd dE Rs o o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ umas CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS b) trimestralmente, os inventários de E de instrumentos médicos; ques do medica- » anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e q O geral do Fundo. Vo - firmar, com o responsável pelos controles da execução tária, as demonstrações mencionadas anteriormente: “VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização de saúde para serem submetidas ao Diretor Municipal de Vil - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, onstrações que indiquem a situação econômica financeira geral O Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao secretário Municipal de Saúde, a análise aliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Getectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles n de prestação para a saúde; [E] sários sobre convênios ou con “viços pelo setor privado e dos empréstimos X* - encaminhar mensalmente, ao Gecretário Municipal de Saú- ão setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XL o - manter o controle e a avalia produção cas unicda- fegrantes da rede de acompanhamento e dos pela rede municipal de saúde. SEÇRO V DOS RECURSOS DO FUNDO frtigo 6º - São receitas do Fundos I — as transferências oriundas do orçamento da Seguridade do orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o ar- VII, da Constituição Federal; Il o -—- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações IL o - o produto de convênios firmados com vutras entidades IV —- o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sani e de higiene, multas de juros e de mora por infrações ao Códi itário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras já instituídas e daquelas que o Município vier a € pi V - as parcelas do produto da arr óprias oriundas da atividades econômi e de outras transferências que o Muni por f de L e ce ecadação de outras recei- Ss, de prestação de ser- pia tenha direito a re- nvênios no setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 44' CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VI —- doações em espécie feitas diretamente para te Fundo. Parágrafo primeiro - Às receitas descritas neste artigo se- positadas cbrigatoriamente em conta especial a ser aberta & em agência de estabelecimento bancário situado no Município. Parágrafo ira dependerá: undo - À aplicação dos recursos de natureza 1 - da existência de disponibilidades em fun E= programação: to do cumpri- II - de prévia aprovação do Diretor Municipal de Baúde. Parágrafo terceiro - às liberações de receitas por p e da ão. conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão das até no 108 (décimo) dia útil do mês seguinte âquele em Efetivarem as respectivas arrecadações. SURSEÇÃO 1 DOS ATIVOS DO FUNDO Artigo 70 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 1 - disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa espe- sa Bundas das receitas especificada I - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destina- Sistema de saúde; Vo - bens móveis e imóveis destinados & administração do de saúde do Município. Parágrafo único - Anualmente se processará o inventário dos Direitos vinculados ac Fundo. SUESEÇRO II DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 88 - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde oações de qualquer natureza que por ventura o Município venha mir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal E . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 11 £5 tumeRoaDE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO VI DO ORGAMENTO E DA CONTARILIDADE SURSEÇRO 1 DO ORÇAMENTO Êrtigo 98 - O orçamento do Fundo municipal de Saúde evide politicas e o programa de trabalho governamentais, cobse Plano FPurianual e a Lei de Diretriz Orçamentárias, Os da universidade e do equilibrio. Parágra Fará o or primeiro - O orçamento do Fundo Municipal de Saú- amento do Município, em obediência ao princípio da Parágrafo segundo - O orçamento do fundo Municipal de Saúde & na sua elaboração e nm lã Execução, OS padrões e normas Cidas na legislação pertinente. SURSEÇRO TI DA CONTABILIDADE êrtigo dO - À contabilidade do Fundo Municipal de Satú Objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial Za do sistema municipal de saúde, observados os pacdrê Estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 11 - & contabilidade será organizada de forma a per- O exercício das fumçõã de controle prévio, concomitante vente e de informar, inclusive de apropriar apurar custos àços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem Ferpretar «e analisar os resultados obtidos. o contábil será feita pelo método Parágrafo primeiro - A contabilidade emitirá relatórios Ce gestão, inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo segundo - Entende-se por relatórios de gestão os Es mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de E demais demonstrações exigidas pela fdministração pela le- pertinente. Eu is Parágrafo terceiro - às demonstrações e os relatórios pro- passarão a integrar a contabilidade geral do Municípios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇRO VII DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA SUBSEÇÃO 1 SPESA Brtigo 13 - Imediatame Eipal de Saúde aprovará a quadro de ce Eribuidas entre as unidades ex guando houver. as trimestrais, cutoras do Parágrafo único - As cotas trimestr fe o exercício, observado o limite nto ca GHECUÇÃO « realizada sem a n Nenhuma cd ida mento total ou parci Besenvolvidos pelo Depar mento ou com ele conveniado DI -—- pagamento de vencimentos, salários, gratific pls Eos órgãos ou entidades de administração direta ou indir Icipem da execução das ações previste no E EI — pagamento pela prestação de serviços e entidades de ivado para execução de progamas ou projetos específicos saúde, servado o disposto no parágrafo 1 art. 199 cão Federal; EV —- aquisição de POS necessários desenvolvimento dos programas - const « reforma, ampliação, aquisição cu lo para adequação da rede física de prestaçõ VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos Plansjamento, administração e controle das ações de saúde VII — desenvolvimento de programas de de recursos humanos em saúde; no csedS ed 225 cado die Das sic e De É te após da lei de orçamento, o Di sistema municipal 46 que esmária Parágrafo único - Para o de insuficiências e omig- ntárias derão ser uti os créditos adicionais ! S e especiais, autoriz Lei e aber s por decreto Brtigo iã- A cdespesa do Fundo Municipal de Saúde se cons- | de programas integrados “o eta igo 18 da pre- Eli cos da material permanente e de consumo e de ou- E ação e aperfei- VIII — atentimento de despesas diversas, de caráter urgente Gável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ (147 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇAO 11 DAS RECEITAS Prtigo l6 - A e cução orçamentária das receitas se proces avés da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes CAPITULO II DISPOSIÇÕES FINAIS ÊBrtigo 17 - 0 Fundo Municipal de Saúde terá vigência ili- izado a abrir Cré- cobrir as despesas de implatação do Lei. cional Especial aa presente Parágrafo Unico Erédito correrão à Regime de Execuç oriundos do artigo pelo pre- Ir > Ea os da Lei de desp 4 em vigor na data de sua publi- trários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-ME., 27 de Agosto de 19 DEGLUT ME — A DE FARIA (Chefe de Gabinete)