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norma nº 30/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaDispõe do fundo municipal de saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 41
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPGE DO
SAUDE E DA cuTRAS
NDO MUNTE
CIAsS.
O Povo de Arapor&-Mg., através de
Câmara Municipal aprovou, e eus Prefeito do
Seguinte Leis
sSELUS represen-
Município
CAPITULO 1
DOS OBJETIVOS
iQ Fica instituido o Fundo Municipal
criar condições financeiras e de gerência dos
Bestinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executad
enadas pelo Departamento Municipal de Saúde, que compreen-
E —- | atendimento à saúde universalizado integral, regiona
bierarquizado;
Ei —- a vigilancia sanitárias
EI -—- a vigilancia epidemiológica e ações de
Bividual e coletivo correspondentes
ide de inte-
EV —- 6 controle e a fiscaliza
pels compreendido o ambi
Banizações competentes da
o das agressões ao meio am
nte de trabalho, e€ comum
esferas federal estadual.
SEÇÃO 1
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
Êrtigo - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado di-
ao Departamento Municipal de Saúde.
SEGBOLI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
MUNICIPAL
Brtigo
- São atribuições do Frefeito Municipais
* — nomear O coordenador do fundo Municipal de Saúdes
é 5
31 -— assinar cheques com o responsável pela tesouraria,
for o caso, ou delegar estas funções ao Diretor Municipal d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 £2
E, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DAS ATRIBUIÇÕES DO
DIRETOR MUNICIPAL DE
SALIDE
Brtigo 40 - gg
O atribuições do Diretor Municipal de Saúdes Ê
1 —- gerir o Fundo Municipal de
aplicaçi
De Saúde;
Saúde e estabelecer politi-
dos seus recursos em conjunto com o Conselho Muni-
+ Ta
Prevista
nhar, avaliar e decidir sobre a realização das
lano Municipal de Satie;
dII O - submeter ao
ipal de Saúde o plano ce
o Muni
É]
Fo a cargo do Fundo em consornância com o Flano Muni de E|
É com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; E
É Ta d ' |
IV — submeter-se ao Lonselho Municipal de saúde as demos
mer
de receita e despesa do fundos
- encaminhar à contabilidade geral do Município as de- E
ço onadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competências aos responsáv
is pelos estabe-
£os de prestação de serviços de saúde que integram rede Mu-
E
WII o —- assinar cheques com o responsável pela
for o E
II - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundos
IX — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
te com o Prefeito, referentes a recursos que serão adminis
Ppeio Fundo.
SEÇRO IV
DA COORDENAÇEO DO FUNDO
Artigo 50 - são atribuições do Coordenador do Furcos
to
Preparar as demonstrações mensais da re
encaminhados ao Diretor Municipal de saúde
ceita e desp
II —- manter os controles nec
O referentes a empenhos , liquidação e
Ecebimentos das receitas do Fundos
à execução orçamentária
Pagamento das desp
II o - nm nter, em coordenação com o setor de patrimônio ca
Fa Municipal, os controles necessários sobre os bens patri-
Com carga «o Fundos
IV —- encaminhar & contabilidade geral do Municípios
Yo menaedd dE Rs o o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
umas CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
b) trimestralmente, os inventários de
E de instrumentos médicos;
ques do medica-
» anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e q
O geral do Fundo.
Vo - firmar, com o responsável pelos controles da execução
tária, as demonstrações mencionadas anteriormente:
“VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização
de saúde para serem submetidas ao Diretor Municipal de
Vil - providenciar, junto à contabilidade geral do Município,
onstrações que indiquem a situação econômica financeira geral
O Municipal de Saúde;
VIII - apresentar, ao secretário Municipal de Saúde, a análise
aliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de
Getectada nas demonstrações mencionadas;
IX - manter os controles n
de prestação
para a saúde;
[E] sários sobre convênios ou con
“viços pelo setor privado e dos empréstimos
X* - encaminhar mensalmente, ao Gecretário Municipal de Saú-
ão setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
XL o - manter o controle e a avalia produção cas unicda-
fegrantes da rede
de acompanhamento e
dos pela rede municipal de saúde.
SEÇRO V
DOS RECURSOS DO FUNDO
frtigo 6º - São receitas do Fundos
I — as transferências oriundas do orçamento da Seguridade
do orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o ar-
VII, da Constituição Federal;
Il o -—- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações
IL o - o produto de convênios firmados com vutras entidades
IV —- o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sani
e de higiene, multas de juros e de mora por infrações ao Códi
itário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras
já instituídas e daquelas que o Município vier a € pi
V - as parcelas do produto da arr
óprias oriundas da atividades econômi
e de outras transferências que o Muni
por f de L e ce
ecadação de outras recei-
Ss, de prestação de ser-
pia tenha direito a re-
nvênios no setor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01 44'
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VI —- doações em espécie feitas diretamente para
te Fundo.
Parágrafo primeiro - Às receitas descritas neste artigo se-
positadas cbrigatoriamente em conta especial a ser aberta &
em agência de estabelecimento bancário situado no Município.
Parágrafo
ira dependerá:
undo - À aplicação dos recursos de natureza
1 - da existência de disponibilidades em fun
E= programação:
to do cumpri-
II - de prévia aprovação do Diretor Municipal de Baúde.
Parágrafo terceiro - às liberações de receitas por p e da
ão. conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão
das até no 108 (décimo) dia útil do mês seguinte âquele em
Efetivarem as respectivas arrecadações.
SURSEÇÃO 1
DOS ATIVOS DO FUNDO
Artigo 70 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
1 - disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa espe-
sa
Bundas das receitas especificada
I - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destina-
Sistema de saúde;
Vo - bens móveis e imóveis destinados & administração do
de saúde do Município.
Parágrafo único - Anualmente se processará o inventário dos
Direitos vinculados ac Fundo.
SUESEÇRO II
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Artigo 88 - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde
oações de qualquer natureza que por ventura o Município venha
mir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal
E .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 11 £5
tumeRoaDE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO VI
DO ORGAMENTO E DA CONTARILIDADE
SURSEÇRO 1
DO ORÇAMENTO
Êrtigo 98 - O orçamento do Fundo municipal de Saúde evide
politicas e o programa de trabalho governamentais, cobse
Plano FPurianual e a Lei de Diretriz Orçamentárias,
Os da universidade e do equilibrio.
Parágra
Fará o or
primeiro - O orçamento do Fundo Municipal de Saú-
amento do Município, em obediência ao princípio da
Parágrafo segundo - O orçamento do fundo Municipal de Saúde
& na sua elaboração e nm lã Execução, OS padrões e normas
Cidas na legislação pertinente.
SURSEÇRO TI
DA CONTABILIDADE
êrtigo dO - À contabilidade do Fundo Municipal de Satú
Objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial
Za do sistema municipal de saúde, observados os pacdrê
Estabelecidos na legislação pertinente.
Artigo 11 - & contabilidade será organizada de forma a per-
O exercício das fumçõã de controle prévio, concomitante
vente e de informar, inclusive de apropriar apurar custos
àços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem
Ferpretar «e analisar os resultados obtidos.
o contábil será feita pelo método
Parágrafo primeiro - A contabilidade emitirá relatórios
Ce gestão, inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo segundo - Entende-se por relatórios de gestão os
Es mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de
E demais demonstrações exigidas pela fdministração pela le-
pertinente.
Eu
is
Parágrafo terceiro - às demonstrações e os relatórios pro-
passarão a integrar a contabilidade geral do Municípios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 01
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇRO VII
DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA
SUBSEÇÃO 1
SPESA
Brtigo 13 - Imediatame
Eipal de Saúde aprovará a quadro de ce
Eribuidas entre as unidades ex
guando houver.
as trimestrais,
cutoras do
Parágrafo único - As cotas trimestr
fe o exercício, observado o limite
nto ca GHECUÇÃO «
realizada sem a n
Nenhuma cd
ida
mento total ou parci
Besenvolvidos pelo Depar
mento ou com ele conveniado
DI -—- pagamento de vencimentos, salários, gratific pls
Eos órgãos ou entidades de administração direta ou indir
Icipem da execução das ações previste no
E
EI — pagamento pela prestação de serviços e entidades de
ivado para execução de progamas ou projetos específicos
saúde, servado o disposto no parágrafo 1 art. 199
cão Federal;
EV —- aquisição de
POS necessários
desenvolvimento dos programas
- const « reforma, ampliação, aquisição cu lo
para adequação da rede física de prestaçõ
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
Plansjamento, administração e controle das ações de saúde
VII — desenvolvimento de programas de
de recursos humanos em saúde;
no csedS ed 225 cado die Das sic e De É
te após da lei de orçamento, o Di
sistema municipal
46
que
esmária
Parágrafo único - Para o de insuficiências e omig-
ntárias derão ser uti os créditos adicionais !
S e especiais, autoriz Lei e aber s por decreto
Brtigo iã- A cdespesa do Fundo Municipal de Saúde se cons-
| de programas integrados
“o
eta
igo 18 da pre-
Eli
cos
da
material permanente e de consumo e de ou-
E
ação e aperfei-
VIII — atentimento de despesas diversas, de caráter urgente
Gável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ (147
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSEÇAO 11
DAS RECEITAS
Prtigo l6 - A e
cução orçamentária das receitas se proces
avés da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes
CAPITULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
ÊBrtigo 17 - 0 Fundo Municipal de Saúde terá vigência ili-
izado a abrir Cré-
cobrir as despesas de implatação do
Lei.
cional Especial
aa presente
Parágrafo Unico
Erédito correrão à
Regime de Execuç
oriundos do artigo
pelo pre-
Ir >
Ea
os da Lei
de desp 4
em vigor na data de sua publi-
trários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-ME., 27 de Agosto de 19
DEGLUT ME — A DE FARIA
(Chefe de Gabinete)

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