| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35L / 1993 |
| Date | 1993-09-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA. |
| native_id | 1107 |
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0162 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO "DECLARA DE UTILIDADE FUELICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOOLATRA — CEREA —" O Fovo de frapor&-lMg., através de seus represen- na Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito do Município san- esta Lei que diz: êrtigo IO - fica declarada Utilidade Pública o Centro de Fração do flcoolatra — CEREA -— Município de ârapor&-M6. frtigo 2& - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- evogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de frapora-Mg.. lé de Setembro de 1995 DEGUIMAR VIRA DE FARIA refeito Municipal) (Chefe de Gabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE É) SANÇÃO LEINº OQ. Er 193: DATA OQ GI