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norma nº 46/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã, para o Exercício Financeiro de 1994, e dá outras providências.
native_id1118

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E”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Wa
Mc, vas CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 046/93
STIMA À RECEITA E FIXA à DESPESA
DO MUNICIFIO DE ARAPOREA, PARA O
EXERCICIO FINBNCEIRO DE 1.994, E |
DA QUTRAS PROVIDENCIAS. ||
, KH
O Povo de fraporã, através de seus representantes HH
a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a E
eguinte Leis
êrtigo 18 -— Fica aprovado para o Exercício Financeiro de
«94, qo Orçamento Geral do Município de ARAPORE, discriminado pelos
vadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a receita
fixa a despesa em CR$ 10.000,000,000,00 (Dez bilhões de cruzeiros
eaim)a
êrtigo 28 - À receita será realizada mediante arrecadação
os tributos, suprimentos de Fundos e demais rendas na forma da le-
isiação em vigor e das demais especificações das tabelas explicati-
as, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES .escsssereesnasvrasa CR$ G.220.000,000,00
ReceitasvTributárias. sesvagsiwsrimase es sBRS 70.000,000,00
ReceitaspRatrimondadosras E uqi cce cs + TERES EO. 000.000,00
Receita Industrial bg. Sponisvisasi vs rERS 10.000. 000,00
Transferências Correntes .suerua auusuna CRÊê O G.080.000.000,00
Qutras Receitas Correntes .sunsanasenss CRE
II = RECEITAS DE COAPATRL O asas Sta mas coca sCRE O 4,780.000,000,00
Operações de Créditos «ccsacccesa ces CRS 1. 000.000,000,00
Alienação de Bens .uuunenanncaca oco a CRE 00, 000,000,00
Transferências de Capital ..ususnassces CR$ 1.300.000.000,00
Outras Receitas de Capital «acerca na CR$ 1.980,000,000,00
TOTAL sas a sacia «sms CRE LO. 000. 0007006 100
LIBERDADE, LIBERDADE
Es
êrtigo 32 — à despesa será realizada na
dobramento:
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPÓRA 0280
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
forma dos quadros
que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte
DESPESAS POR ORGRO DO GOVERNO:
OS — Poderia latitor, DES Erua we ad CRE 800. 000.000,00
- Poder Judiciario seveesne sa ava és CRE 3.000.000,00
- Poder Executivo .escoscnccso snes CRE 9.195.000.000,00
TOTAL ss was cansam na ns RE
10.000.000.000,00
DESFESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS:
- Secretaria da Câmara .
Plenário da Câmara «susssasasas CRE
OS = FGicaitoo Go vole co cas falo) Det io Daio Alte (o as PRE
Gabinete do Prefeito ..ccccs aa sa CR$
03 - Depto.Mun.âdm.Planejamento. «a. «CRE
dê - Depto.Mun.Ser.Fazendários.. «cvs CR
Depto.M.Educ.Cult.Meio Ambiente. CR$
Depto.Mun.Esp.lazer e Turismo... CR$
de Obras e nas
Depto.Mun. Públicas
Depto.M. ind.C.âgr. Abastecimento. CR$
Depto.Municipal de Saúde «caca CR$
- Depto.Mun. Trabalho âção Social... CR$
TOTAL nuno
PESAS DISCRIMINADAS POR
FUNÇÕES:
di — Legislativo
02 — Judiciário
“E - Administração sup. executivos.
O - Agricuitio oco
DZ OO, 000,00
aoo. 000, 000,00
300.000 ,.000,00
200, 000.000 a Do
800 000.000,00
ROO OO, É
Op O
10 DO O00 OO
1.400,000,000,00
10,000,000.000,00
800.,000,000,00
3.000.000,00
1.000.000,000 a o
243.000,000,00
ry
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ :B <81
oo A CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
08 - Educação e Cultura .essmasucoo «CR$ 2, 598,000,.000,00
10 - Habitação e Urbanismo ..scvaa «CR$ O 3,600,000,.000,00
ii - Ind. Comércio e Serviços .eveaa CRE 22. 000,000,00
13 - Saúde e Saneamento ccccenennanu a RE EO. 000, 000, 00
1ã - Assistência e Frevidência .««c««CR$ EE «000, 000,00
EOTAL o mira ane e 00 2) minis oii o ER BO ODO « DIO OO O
Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e re-
forçar dota orçamentárias utilizando como fonte de recurso come
pes ório, a Reserva de Contingência, para abertura de Créditos
Pcdicionais, Suplementares, Especiais e Extraordinários.
êrtigo &9 - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir (Cré-
itos Suplementares no Orçamento Fiscal até o limite de 100% das
espesas fixadas nesta Lei.
êrtigo 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar
arcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposto no
Stem Li, do rt, 43 da Lei Federal nô 320
fârtigo 70 - Fica o Foder Executivo autorizado a utilizar o
cesso de rrecadação apurado na forma do parágrafo do art. 45
a Lei Federal nº 4 Mo / Ba
Pêrtigo 88 —- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o
uperávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício an
erior na forma do parágrafo 22 do âdrt. 4% da Lei Federal nº
“ 4 da
êrtigo 98 -— ca o Poder Executivo autorizado a realizar
perações de crédito até o limite das Despesas de Capital conforme o
revisto no inciso Il doárt. 128 da Lei Orgânica do Município de
rigem.
êrtigo 10 —- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com
ntidades, autarquias, empresas públicas e privadas, ministérios e
ecretariass; convênios, contratos, distratos, termos aditivos, term
os de cooperação e outros instrumentos legais que visem o interesse
úblico municipal.
2 à1l - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
u subvencionar as instituições cu entidades na forma da legislação
m vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 9282
o, um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
frtigo 12 - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
ções no mercado financeiro, na forma da legislação vigente.
frtigo 13 - Revogadas as disposições em contrário, a pre-
Lei entra em vigor a partir de 10 (primeiro) de Janeiro de
EFEITURA MUNICIPAL DE ARAFPORA-MG., 16 de Dezembro de 1.993
INSCIO FERREIRA DEGUIMAR IRá DE FARIA
efeito/Municipal) (Chefe de Gabinete)

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