| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do conselho municipal de defesa e conservação do meio ambiente e dá outras providências |
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UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 048/95 DISPRE SOBRE A CRIAÇAO DO CONSELHO MUNICIFAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS ERO- VIDENCIAS. O Povo de frapor&â-lg.,. através de seus represen- antes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município san- icno a seguinte Leis: Artigo 19 - Fica criado, no âmbito da Departamento Munici- al de Educação, Cultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de efesa e Conservação do Meio Ambiente CODEMA, q órgão fiscalizador e eliberativo, encarregado de assessorar a Administração Municipal em ssuntos refrentes à& proteção, conservação e melhoria do meio am- iente, e na complementação das normas Estadual e Federal nos assun- os ligados ao meio ambiente. Parágrafo único - Caberá ao Departamento Municipal de Edu- AÇÃO Cultura e Meio Ambiente, organizar e colocar & disposição, odio suporte técnico e de pessoal, necessários à execução das normas ações oriundas do CODEMA. ártigo 28 - Compete ao CODEMA: 1 — Ajudar na formulação e fazer cumprir as diretrizes da bliitica Ambiental do Municípios II -— Elaborar e propor anteprojeto de leis, normas e proce- imentos, ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da ualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e unicipai que regulam a matérias III - Fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimen- os a que se refere o item anterior; Iv —- Bbter e repassar subsídios como esclarecimentos relati- os à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, à indústria, ao comércios, à agropecuária, à comunidade e acompanhar a sua Execução: Y — Solicitar aos órgãos competentes 0 suporte técnico com- lementar às ações aministrativas do município na área ambientals VI - Apresentar anualmente proposta, orçamentária ao execu- ivo municipal inerente ao seu funcionamentos VII -— Subsidiar o Ministério Fúblico, nos procedimentos que izem respeito ao meio ambiente, no âmbito municipal, previstos na onstituição Federal; x VIII —- Exercer o Foder de Polícia, na forma estabelecida no rtigo 23 da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPÓRÃA 0284 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0285 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE ix - âplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes de infrações ambientais municipais, respeitando as competências esta- ual e federals K - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públi- cos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência e áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas par ra a sua recuperação: Xi o - Fropor a celebração de convênios, contratos a acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa ambiental: X1Z —- Opinar sobre a realização de estudo alternativo e das possiveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, Fequisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao xamne da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento eco- ômico com a proteção ambiental; XIII —- Manter o controle permanente das atividades poluidoras u potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as ormas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração us provoque impacto ambiental ou desiguilíbrio ecológico; HIV - Promover, orientar e colaborar em programas aducativos culturais com a participação da comunidade que visem a preservação melhoria da qualidade ambiental; AV —- ftuar no sentido de estimular a formação da consciência mbiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos gios de comunicação e às entidades públicas privadas: AVI - deliberar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo rbano, bem como sobre a urbanização, visando a adequação às exigên- cias do meio ambiente e presenvação dos recursos naturais: AvVii o - Propor ao Executivo Municipal a instituiçãos de unida- es de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcio- nai, dos mananciais, do patrimônio histórico, artistico, arqueológi- co, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecos- sistemas destinados à realização de pesquisas básicas «e aplicadas de Ecologia; AVIII —- Realizar e coordenar as fudiências Públicas, quando for D caso, visando a participação da comunidade nos processos de instar lações de atividades potencialmente poluidoras: XIX — Receber denúncias feitas pela população diligenciando sentido de sua apuração encaminhando aos órgãos federais, esta- is e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as vidências cabiveiss AX - Bcionar os órgãos competentes para localizar, reconhe- cer, mapear e inventariar em cadastro os recursos naturais existen- tes no Municipio, estudando as espécies de essências mativas, suas aplicações e utilidades, para controle das ações capazes de afetar Du destruir o meio ambiente: E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPÓRÃ 128 6 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE XXI - Deliberar, no município, sobre a concessão de alvará de ocalização e funcionamento das atividades potencialmente poluido- ras, bem como, sobre as solicitações de certidões para licenciamento do órgão ambiental competentes XXIII - Elaborar o Regimento Interno; êrtigo - Quaisquer alteraçãoes, revisões, regulamenta- ções, decretos ou normas na presente Lei, ou dela decorrentes somen- te poderão ocorrer cuvindo-se o CODEMA., êrtigo 48 - O CODEMA será composto pelos seguintes membros: 1 - Um representante da êfdministração Fública Municipal, indicado pelo Frefeito do Municípios Ii - Um representante do Poder Legislativo, designado pelos Vereadores: Iii - lim represnetante dos órgãos da fdministração Fública Estadual e Federal que tenham em suas atribuições a proteção ambien- tai e que possuam representação no municipios Iv —- Um representantes das entidades civis e ambientalistas, que possuam representação no municípios vv - lim representantes de cada setor organizado da socieda- de, tais como: ássociações do Comércio, da indústria, Clubes de Ser- viços: fssociações de Moradores , de Universidades e pessoas compro- vadamente comprometidas com a questão ambiental. Parágrafo único - Na sua composição o CODEMA deverá ter no minimo sete membros. êrtigo 32 - OQ mandato dos membros do CODEMA será de dois anos e a sua presidencia será exercida pelo membro representante da Pministração Pública Municipal. êrtigo 62 - à função dos membros do CODEMA será considerada como relevante serviço prestado à comunidade e será exercida gratui- tamente. Pirtigo 78 - O suporte técnico e administrativo indispensá- veis à instalação e funcionamento do CODEMA será prestado diretamen- te pela Prefeituras Farágrafo único - O suporte técnico às ações executivas do município na área ambiental será solicitado complementarmente aos ôrgãos competentes. êrtigo 8 - às verbas para as despesas necessárias à instar lação e funcionamento do CODEMA, tais como veiculos, espaço fisico, cobustivel, treinamento e viagens serão consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal. = =02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ni LIBERDADE, LIBADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS frtigo 98 - No prazo máximo de seis meses, contados da data de sua instalação o CODEMA submeterá à homologação do Frefeito Muni- Cipal o seu Regimento Interno que após aprovado, será oficializado através de Decreto. frtigo IO - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- cão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MO., 16 de Dezembro de 1993 VEL INACIO FERREIRA DEGUIMAR IRA DE FARIA fRrefeito Municipal) (Chefe de Gabinete) rei