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norma nº 48/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDispõe sobre criação do conselho municipal de defesa e conservação do meio ambiente e dá outras providências
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UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 048/95
DISPRE SOBRE A CRIAÇAO DO CONSELHO
MUNICIFAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS ERO-
VIDENCIAS.
O Povo de frapor&â-lg.,. através de seus represen-
antes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município san-
icno a seguinte Leis:
Artigo 19 - Fica criado, no âmbito da Departamento Munici-
al de Educação, Cultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de
efesa e Conservação do Meio Ambiente CODEMA, q órgão fiscalizador e
eliberativo, encarregado de assessorar a Administração Municipal em
ssuntos refrentes à& proteção, conservação e melhoria do meio am-
iente, e na complementação das normas Estadual e Federal nos assun-
os ligados ao meio ambiente.
Parágrafo único - Caberá ao Departamento Municipal de Edu-
AÇÃO Cultura e Meio Ambiente, organizar e colocar & disposição,
odio suporte técnico e de pessoal, necessários à execução das normas
ações oriundas do CODEMA.
ártigo 28 - Compete ao CODEMA:
1 — Ajudar na formulação e fazer cumprir as diretrizes da
bliitica Ambiental do Municípios
II -— Elaborar e propor anteprojeto de leis, normas e proce-
imentos, ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da
ualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e
unicipai que regulam a matérias
III - Fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimen-
os a que se refere o item anterior;
Iv —- Bbter e repassar subsídios como esclarecimentos relati-
os à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, à indústria, ao
comércios, à agropecuária, à comunidade e acompanhar a sua Execução:
Y — Solicitar aos órgãos competentes 0 suporte técnico com-
lementar às ações aministrativas do município na área ambientals
VI - Apresentar anualmente proposta, orçamentária ao execu-
ivo municipal inerente ao seu funcionamentos
VII -— Subsidiar o Ministério Fúblico, nos procedimentos que
izem respeito ao meio ambiente, no âmbito municipal, previstos na
onstituição Federal; x
VIII —- Exercer o Foder de Polícia, na forma estabelecida no
rtigo 23 da Constituição Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPÓRÃA 0284
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0285
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
ix - âplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes de
infrações ambientais municipais, respeitando as competências esta-
ual e federals
K - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públi-
cos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência
e áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas par
ra a sua recuperação:
Xi o - Fropor a celebração de convênios, contratos a acordos
com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades
ligadas à defesa ambiental:
X1Z —- Opinar sobre a realização de estudo alternativo e das
possiveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados,
Fequisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao
xamne da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento eco-
ômico com a proteção ambiental;
XIII —- Manter o controle permanente das atividades poluidoras
u potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as
ormas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração
us provoque impacto ambiental ou desiguilíbrio ecológico;
HIV - Promover, orientar e colaborar em programas aducativos
culturais com a participação da comunidade que visem a preservação
melhoria da qualidade ambiental;
AV —- ftuar no sentido de estimular a formação da consciência
mbiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos
gios de comunicação e às entidades públicas privadas:
AVI - deliberar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo
rbano, bem como sobre a urbanização, visando a adequação às exigên-
cias do meio ambiente e presenvação dos recursos naturais:
AvVii o - Propor ao Executivo Municipal a instituiçãos de unida-
es de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcio-
nai, dos mananciais, do patrimônio histórico, artistico, arqueológi-
co, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecos-
sistemas destinados à realização de pesquisas básicas «e aplicadas de
Ecologia;
AVIII —- Realizar e coordenar as fudiências Públicas, quando for
D caso, visando a participação da comunidade nos processos de instar
lações de atividades potencialmente poluidoras:
XIX — Receber denúncias feitas pela população diligenciando
sentido de sua apuração encaminhando aos órgãos federais, esta-
is e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as
vidências cabiveiss
AX - Bcionar os órgãos competentes para localizar, reconhe-
cer, mapear e inventariar em cadastro os recursos naturais existen-
tes no Municipio, estudando as espécies de essências mativas, suas
aplicações e utilidades, para controle das ações capazes de afetar
Du destruir o meio ambiente:
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPÓRÃ 128 6
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
XXI - Deliberar, no município, sobre a concessão de alvará de
ocalização e funcionamento das atividades potencialmente poluido-
ras, bem como, sobre as solicitações de certidões para licenciamento
do órgão ambiental competentes
XXIII - Elaborar o Regimento Interno;
êrtigo - Quaisquer alteraçãoes, revisões, regulamenta-
ções, decretos ou normas na presente Lei, ou dela decorrentes somen-
te poderão ocorrer cuvindo-se o CODEMA.,
êrtigo 48 - O CODEMA será composto pelos seguintes membros:
1 - Um representante da êfdministração Fública Municipal,
indicado pelo Frefeito do Municípios
Ii - Um representante do Poder Legislativo, designado pelos
Vereadores:
Iii - lim represnetante dos órgãos da fdministração Fública
Estadual e Federal que tenham em suas atribuições a proteção ambien-
tai e que possuam representação no municipios
Iv —- Um representantes das entidades civis e ambientalistas,
que possuam representação no municípios
vv - lim representantes de cada setor organizado da socieda-
de, tais como: ássociações do Comércio, da indústria, Clubes de Ser-
viços: fssociações de Moradores , de Universidades e pessoas compro-
vadamente comprometidas com a questão ambiental.
Parágrafo único - Na sua composição o CODEMA deverá ter no
minimo sete membros.
êrtigo 32 - OQ mandato dos membros do CODEMA será de dois
anos e a sua presidencia será exercida pelo membro representante da
Pministração Pública Municipal.
êrtigo 62 - à função dos membros do CODEMA será considerada
como relevante serviço prestado à comunidade e será exercida gratui-
tamente.
Pirtigo 78 - O suporte técnico e administrativo indispensá-
veis à instalação e funcionamento do CODEMA será prestado diretamen-
te pela Prefeituras
Farágrafo único - O suporte técnico às ações executivas do
município na área ambiental será solicitado complementarmente aos
ôrgãos competentes.
êrtigo 8 - às verbas para as despesas necessárias à instar
lação e funcionamento do CODEMA, tais como veiculos, espaço fisico,
cobustivel, treinamento e viagens serão consignadas no orçamento da
Prefeitura Municipal.
= =02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ni
LIBERDADE, LIBADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
frtigo 98 - No prazo máximo de seis meses, contados da data
de sua instalação o CODEMA submeterá à homologação do Frefeito Muni-
Cipal o seu Regimento Interno que após aprovado, será oficializado
através de Decreto.
frtigo IO - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
cão revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MO., 16 de Dezembro de 1993
VEL INACIO FERREIRA DEGUIMAR IRA DE FARIA
fRrefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)
rei

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