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norma nº 902/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2011
Date 2011-06-15
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É ARaponhs
LEI N.º 902/2011.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza suplementar na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via
decreto, crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária de 2011,
no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), visando o reforço de dotação
orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 04 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Sub Unidade — 02 Turismo
23.695.0059 1.0137 — Ampliação e Reforma Centro de Eventos Chico do Pim
F-712 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 110.000,00
Total R$ 110.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 04 Esporte
27.122.0041 1.0083 - Construção/Reforma Área de Lazer e Esporte
F-571 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra-Estrutura
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos
15.451.0045 1.0043 — Pavimentação e Recapeamento Vias Públicas
F-433 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Total Geral R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto
por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economi:
de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX| (34) 3284-9501
WWwW.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
É arapons
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 15 Previdência Municipal de Araporã RPPS
Sub Unidade — 99 Reserva de Contingência
99.999.9999 9.9999 — Reserva de Contingência
F-18 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R 460.000,00
Total R$ 460.000,00
Total Geral R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de junho de 2011.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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