| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É ARaponhs LEI N.º 902/2011. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária de 2011, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 04 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Sub Unidade — 02 Turismo 23.695.0059 1.0137 — Ampliação e Reforma Centro de Eventos Chico do Pim F-712 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 110.000,00 Total R$ 110.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidade — 04 Esporte 27.122.0041 1.0083 - Construção/Reforma Área de Lazer e Esporte F-571 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 08 Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos 15.451.0045 1.0043 — Pavimentação e Recapeamento Vias Públicas F-433 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Total Geral R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economi: de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX| (34) 3284-9501 WWwW.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ É arapons Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 15 Previdência Municipal de Araporã RPPS Sub Unidade — 99 Reserva de Contingência 99.999.9999 9.9999 — Reserva de Contingência F-18 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R 460.000,00 Total R$ 460.000,00 Total Geral R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de junho de 2011. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br