| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS - CONFECÇÃO - ME QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “O É AraponPa LEI Nº903 /2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIL À EMPRESA JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS “CONFECÇÃO - ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelo Lote 06 da Quadra 07, com área no total de 360,00m?2, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 07 Lote 06 Pela frente com a Rua Dezesseis Pela direita com o Lote 05 Pela esquerda com a Rua Sete Pelo fundo com o lote 07... Área do Lote 06 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Josefa Ferreira dos Santos- Confecção - ME, inscrita no CNPJ 13.296.821/0001-69, situada á, Rua: Antônio Franceschi, nº 71 bairro Alvorada o imóvel descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 135m?, destinados às áreas de Confecção, Banheiros,Loja e Almoxarifado conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328449501 WWw.arapora.mg.gov.br Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E Maxoguid Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de junho de 2011. PREFEITURA SANÇÃO LEILAO Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWW.arapora.mg.gov.br