br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 903/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2011
Date 2011-06-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS - CONFECÇÃO - ME QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “O
É AraponPa
LEI Nº903 /2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIL
À EMPRESA JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS “CONFECÇÃO
- ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelo Lote 06 da
Quadra 07, com área no total de 360,00m?2, com as seguintes limitações e descrições:
UADRA 07
Lote 06
Pela frente com a Rua Dezesseis
Pela direita com o Lote 05
Pela esquerda com a Rua Sete
Pelo fundo com o lote 07...
Área do Lote 06
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Josefa Ferreira
dos Santos- Confecção - ME, inscrita no CNPJ 13.296.821/0001-69, situada á, Rua:
Antônio Franceschi, nº 71 bairro Alvorada o imóvel descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de
135m?, destinados às áreas de Confecção, Banheiros,Loja e Almoxarifado conforme
consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras
no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no
prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328449501
WWw.arapora.mg.gov.br
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E Maxoguid
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de junho de 2011.
PREFEITURA
SANÇÃO LEILAO
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWW.arapora.mg.gov.br

open original →