| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | "DELIMITA ÁREA DE EXPANSÃO DE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E ApaponÊE LEINº 905/2011. “Delimita a Área de Expansão do Perímetro Urbano do Município de Araporã e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica delimitado a área de 4.826.670,10 m2 ou 4,826 km2, como área de expansão do perímetro urbano do município de Araporã, dentro dos seguintes limites: “Inicia-se na margem esquerda do Rio Paranaíba onde se localiza o sistema de captação de água de Araporã denominando-se de vértice PP-0, com coordenadas geográficas UTM E=691674,43 e N=7962391,37 zona 22K DATUM SAD-69, segue-se daí com Rio acima com a distância de 1.196,55 m até o marco B-01; segue-se daí com o Azimute de 172º45'35” e a distância de 3.259,39 m até o marco B-02; segue-se daí com o Azimute de 245º17'47 e a distância de 1.274,40 m até o marco B-03; segue-se daí com o Azimute de 221º16"12” distância de 308,86 m até o marco B-04; segue-se daí com o Azimute de 165º07'35” distância de 247,59 m até o marco B-05; segue-se daí com o Azimute de 185º37'50” distância de 1.117,76 m até o marco B-06; segue-se daí com o Azimute de 219º12º05” distância de 330,83 m até o marco B-07; segue-se daí com o Azimute de 269º26'29” e distância de 224,53 m até o marco B-08; segue-se daí com o Azimute de 1º40"58” e a distância de 1.656,76 m até o marco B-09; segue-se daí com o Azimute de 253º38'32” e a distância de 689,01 m até o marco B-10;segue-se daí Rio acima com distância de 700,24 m até o marco B- 11; segue-se daí com o Azimute de 151º18'7" e a distância de 248,7 até o marco B-12; segue- se daí com o Azimute de 95º20'10" e a distância de 219,48 até o marco B-13 ; segue-se daí com o Azimute de 01º26'17 e a distância de 146,13 m até o marco B-14; segue-se daí com o Azimute de 60º48'8" e a distância de 1139,8 m até o marco B-15; segue-se daí com o Azimute de 295º49'23" e a distância de 214,19 m até o marco B-16; segue-se daí com o Azimute de 31º19'26" e a distância de 389,07 m até o marco B-17; segue-se daí com o Azimute de 29º34'37" e a distância de 44,27 m até o marco B-18; segue-se daí com o Azimute de 321º50'35" e a distância de 18,78 m até o marco B-19; segue-se daí com o Azimute de 293º29'14" e a distância de 120,45 m até o marco B-20; segue-se daí com o Azimute de 357º56'12" e a distância de 168,66 m até o marco B-21; segue-se daí com o Azimute de 358º57'25" e a distância de 253,08 m até o marco B-22; segue-se daí com o Azimute de 343º26'19" e a distância de 12,27 m até o marco B-23; segue-se daí com o Azimute de 340º29'29" e a distância de 93,30 até o marco B-24; segue-se daí com o Azimute de 330º59'18" e a distância de 24,06 até o marco B-25; segue-se daí com o Azimute de 233º54'23" e a distância de 12,64 até o marco B-26; segue-se daí com o Azimute de 268º54'12" e a distância de 26,04 até o marco B-27; segue-se daí com o Azimute de 255º05'53" e a distância de 17,35 m até o marco B-28; segue-se daí com o Azimute de 268º47'56" e a distância de 27,39 m até o marco B-29; segue-se daí com o Azimute de 2944211" e a distância de 30,09 m até o marco B-30; segue-se daí com o Azimute de 279º03'33" e a distância de 21,28 m até o marco B-31; segue-se daí com o Azimute de 272º05'02" e a distância de 39,08 m até o marco B-32; segue-se daí com o Azimute de oodoo a a a a a m m m m Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (B4) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Araporhs 260º00'09" e a distância de 50,69 m até o marco B-33; segue-se daí com o Azimute de 323º51'50" e a distância de 146,60 m até o marco B-34; segue-se daí com o Azimute de 325º01'23" e a distância de 671,40 m até o marco B-35; segue-se daí com o Azimute de 5º25'34" e a distância de 72,61 m até o marco B-36; segue-se daí com o Azimute de 4º32'55" e a distância de 774,05 m até o marco PP-0, onde deu início essa descrição, fechando o perímetro descrito com área de 4.826.670,10 m? ou 4,826 km?” Art. 2º - O perímetro urbano do município de Araporã, passa a ser a área de 10.588.642,00 m2 ou 10,588 km2, dentro dos seguintes limites: “Inicia-se na margem esquerda do Rio Paranaíba onde se localiza o sistema de captação de água de Araporã denominando-se de vértice PP-0, com coordenadas geográficas UTM E=691674,43 e N=7962391,37 zona 22K DATUM SAD-69, segue-se daí com Rio acima com a distância de 1.196,55 m até o marco B-01; segue-se daí com o Azimute de 172º45'35” e a distância de 3.259,39 m até o marco B-02; segue-se daí com o Azimute de 245º17'47 e a distância de 1.274,40 m até o marco B-03; segue-se daí com o Azimute de 221º16'12” e a distância de 308,86 m até o marco B-04; segue-se daí com o Azimute de 165º07'35” e a distância de 247,59 m até o marco B-05; segue-se daí com o Azimute de 185º37'50” e a distância de 1.117,76 m até o marco B-06; segue-se daí com o Azimute de 219º12º05” e a distância de 330,83 m até o marco B-07; segue-se daí com o Azimute de 269º26'29” e a distância de 224,53 m até o marco B-08; segue-se daí com o Azimute de 1º40º58” e a distância de 1.656,76 m até o marco B-09; segue-se daí com o Azimute de 253º38'32” e a distância de 689,01 m até o marco B-10; segue-se daí Rio acima até encontrar o Ponto de Partida PP-0. onde deu início essa descrição, fechando o perímetro descrito com área total de 10.588.642,0 m? ou 10,588 hm?” Art. 3º- A expansão do perímetro urbano de Araporã deverá ser comunicada ao DER/MG. DNIT, ETC, etc. para as providencias necessárias ao fiel cumprimento desta lei. Art. 4º - No desenvolvimento físico da cidade respeitar-se-ão as imposições de preservação, defesa e melhoria do meio ambiente e da ecologia, reservando áreas de vegetação nativa, de lazer e conservando as belezas naturais e turísticas encontradas dentro do perímetro urbano. Art. 5º - Até se realizarem as obras de infra-estrutura, os proprietários das áreas estabelecidas continuarão a recolher o ITR e o INCRA. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munieipal de Araporã/M |] aos 30 dias do mês de junho de 2011. | , / JA «qu val Sh RRE RA U Prefeito Muhicipal PREFEITURA MUNiCIpA/D SANÇÃO LEI Nf. DAiA 130 7. Jam AO/520)) , Vaidh i Le Profg Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MGt CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br