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norma nº 905/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2011
Date 2011-06-30
Ementa"DELIMITA ÁREA DE EXPANSÃO DE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id117

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E ApaponÊE
LEINº 905/2011.
“Delimita a Área de Expansão do Perímetro Urbano do
Município de Araporã e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica delimitado a área de 4.826.670,10 m2 ou 4,826 km2, como área de
expansão do perímetro urbano do município de Araporã, dentro dos seguintes limites:
“Inicia-se na margem esquerda do Rio Paranaíba onde se localiza o sistema de
captação de água de Araporã denominando-se de vértice PP-0, com coordenadas geográficas
UTM E=691674,43 e N=7962391,37 zona 22K DATUM SAD-69, segue-se daí com Rio acima
com a distância de 1.196,55 m até o marco B-01; segue-se daí com o Azimute de 172º45'35” e
a distância de 3.259,39 m até o marco B-02; segue-se daí com o Azimute de 245º17'47 e a
distância de 1.274,40 m até o marco B-03; segue-se daí com o Azimute de 221º16"12”
distância de 308,86 m até o marco B-04; segue-se daí com o Azimute de 165º07'35”
distância de 247,59 m até o marco B-05; segue-se daí com o Azimute de 185º37'50”
distância de 1.117,76 m até o marco B-06; segue-se daí com o Azimute de 219º12º05”
distância de 330,83 m até o marco B-07; segue-se daí com o Azimute de 269º26'29” e
distância de 224,53 m até o marco B-08; segue-se daí com o Azimute de 1º40"58” e a distância
de 1.656,76 m até o marco B-09; segue-se daí com o Azimute de 253º38'32” e a distância de
689,01 m até o marco B-10;segue-se daí Rio acima com distância de 700,24 m até o marco B-
11; segue-se daí com o Azimute de 151º18'7" e a distância de 248,7 até o marco B-12; segue-
se daí com o Azimute de 95º20'10" e a distância de 219,48 até o marco B-13 ; segue-se daí
com o Azimute de 01º26'17 e a distância de 146,13 m até o marco B-14; segue-se daí com o
Azimute de 60º48'8" e a distância de 1139,8 m até o marco B-15; segue-se daí com o Azimute
de 295º49'23" e a distância de 214,19 m até o marco B-16; segue-se daí com o Azimute de
31º19'26" e a distância de 389,07 m até o marco B-17; segue-se daí com o Azimute de
29º34'37" e a distância de 44,27 m até o marco B-18; segue-se daí com o Azimute de
321º50'35" e a distância de 18,78 m até o marco B-19; segue-se daí com o Azimute de
293º29'14" e a distância de 120,45 m até o marco B-20; segue-se daí com o Azimute de
357º56'12" e a distância de 168,66 m até o marco B-21; segue-se daí com o Azimute de
358º57'25" e a distância de 253,08 m até o marco B-22; segue-se daí com o Azimute de
343º26'19" e a distância de 12,27 m até o marco B-23; segue-se daí com o Azimute de
340º29'29" e a distância de 93,30 até o marco B-24; segue-se daí com o Azimute de
330º59'18" e a distância de 24,06 até o marco B-25; segue-se daí com o Azimute de
233º54'23" e a distância de 12,64 até o marco B-26; segue-se daí com o Azimute de
268º54'12" e a distância de 26,04 até o marco B-27; segue-se daí com o Azimute de
255º05'53" e a distância de 17,35 m até o marco B-28; segue-se daí com o Azimute de
268º47'56" e a distância de 27,39 m até o marco B-29; segue-se daí com o Azimute de
2944211" e a distância de 30,09 m até o marco B-30; segue-se daí com o Azimute de
279º03'33" e a distância de 21,28 m até o marco B-31; segue-se daí com o Azimute de
272º05'02" e a distância de 39,08 m até o marco B-32; segue-se daí com o Azimute de
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (B4) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.b
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Araporhs
260º00'09" e a distância de 50,69 m até o marco B-33; segue-se daí com o Azimute de
323º51'50" e a distância de 146,60 m até o marco B-34; segue-se daí com o Azimute de
325º01'23" e a distância de 671,40 m até o marco B-35; segue-se daí com o Azimute de
5º25'34" e a distância de 72,61 m até o marco B-36; segue-se daí com o Azimute de 4º32'55"
e a distância de 774,05 m até o marco PP-0, onde deu início essa descrição, fechando o
perímetro descrito com área de 4.826.670,10 m? ou 4,826 km?”
Art. 2º - O perímetro urbano do município de Araporã, passa a ser a área de
10.588.642,00 m2 ou 10,588 km2, dentro dos seguintes limites:
“Inicia-se na margem esquerda do Rio Paranaíba onde se localiza o sistema de
captação de água de Araporã denominando-se de vértice PP-0, com coordenadas geográficas
UTM E=691674,43 e N=7962391,37 zona 22K DATUM SAD-69, segue-se daí com Rio acima
com a distância de 1.196,55 m até o marco B-01; segue-se daí com o Azimute de 172º45'35” e
a distância de 3.259,39 m até o marco B-02; segue-se daí com o Azimute de 245º17'47 e a
distância de 1.274,40 m até o marco B-03; segue-se daí com o Azimute de 221º16'12” e a
distância de 308,86 m até o marco B-04; segue-se daí com o Azimute de 165º07'35” e a
distância de 247,59 m até o marco B-05; segue-se daí com o Azimute de 185º37'50” e a
distância de 1.117,76 m até o marco B-06; segue-se daí com o Azimute de 219º12º05” e a
distância de 330,83 m até o marco B-07; segue-se daí com o Azimute de 269º26'29” e a
distância de 224,53 m até o marco B-08; segue-se daí com o Azimute de 1º40º58” e a distância
de 1.656,76 m até o marco B-09; segue-se daí com o Azimute de 253º38'32” e a distância de
689,01 m até o marco B-10; segue-se daí Rio acima até encontrar o Ponto de Partida PP-0. onde
deu início essa descrição, fechando o perímetro descrito com área total de 10.588.642,0 m? ou
10,588 hm?”
Art. 3º- A expansão do perímetro urbano de Araporã deverá ser comunicada ao
DER/MG. DNIT, ETC, etc. para as providencias necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º - No desenvolvimento físico da cidade respeitar-se-ão as imposições de
preservação, defesa e melhoria do meio ambiente e da ecologia, reservando áreas de vegetação
nativa, de lazer e conservando as belezas naturais e turísticas encontradas dentro do perímetro
urbano.
Art. 5º - Até se realizarem as obras de infra-estrutura, os proprietários das áreas
estabelecidas continuarão a recolher o ITR e o INCRA.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munieipal de Araporã/M |] aos 30 dias do mês de junho de 2011.
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MGt CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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