| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição a entidade que especifica e da outras providências |
| native_id | 118 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É ARaposhs LEI Nº 906/2011 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição, conforme a seguinte especificação: Nome da Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da transferência Sindicato dos Servidores | Sindicato Contribuição R$ 20.000,00 Públicos de Araporã Art. 2º - A concessão da contribuição prevista no artigo 1º, somente poderá ocorrer depois de observadas às seguintes condições: I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária; II — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, esportiva, médica ou educacional; HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido anteriormente; IV — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria; VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal; IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; X — celebrar o respectivo convênio; e XI — existir recursos orçamentários e financeiros. Art. 3º - O valor da contribuição, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -|(34 84-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ É “ruponbs Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela entidade concedente do recurso e disponibilidade financeira. Art. 5º - A entidade privada beneficiada com recursos públicos a título de contribuições será submetida à fiscalização da entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º - A concessão dos benefícios previstos nesta lei fica condicionada ao julgamento satisfatório das condições de funcionamento da instituição, pela Administração Municipal. Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de junho de 2011. DD Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br