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norma nº 906/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaAutoriza a concessão de contribuição a entidade que especifica e da outras providências
native_id118

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É ARaposhs
LEI Nº 906/2011
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição,
conforme a seguinte especificação:
Nome da Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da transferência
Sindicato dos Servidores | Sindicato Contribuição R$ 20.000,00
Públicos de Araporã
Art. 2º - A concessão da contribuição prevista no artigo 1º, somente poderá
ocorrer depois de observadas às seguintes condições:
I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária;
II — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, esportiva, médica ou educacional;
HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido
anteriormente;
IV — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida por autoridade local;
VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria;
VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal;
IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
X — celebrar o respectivo convênio; e
XI — existir recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º - O valor da contribuição, sempre que possível, será calculado com base
em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -|(34 84-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
É “ruponbs
Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de contribuições fica
condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela entidade concedente
do recurso e disponibilidade financeira.
Art. 5º - A entidade privada beneficiada com recursos públicos a título de
contribuições será submetida à fiscalização da entidade concedente, através do envio da
prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do
Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 6º - A concessão dos benefícios previstos nesta lei fica condicionada ao
julgamento satisfatório das condições de funcionamento da instituição, pela
Administração Municipal.
Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as
normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de junho de 2011.
DD
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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