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norma nº 770/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 770 /2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR LOTES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG.., por seus representantes, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos
lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situados no Setor
Primavera, a seguir descritos:
QUADRA | LOTE
6 20
9 19
1 15
13 1
13 12
13 [13 '
[2 7
[22 12
23 5
23 20
24 4
24 [12
27 4
28 EE
Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a
pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos
exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal
de habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
KH - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
II — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde
já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328419
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais
estabelecidas pela administração.
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como
a existência de programa habitacional.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel,
objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 17 dias do mês de março de 2009.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
2 WWww.arapora.mg.gov.br

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