| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 770 /2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG.., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situados no Setor Primavera, a seguir descritos: QUADRA | LOTE 6 20 9 19 1 15 13 1 13 12 13 [13 ' [2 7 [22 12 23 5 23 20 24 4 24 [12 27 4 28 EE Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; KH - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. II — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328419 , WWW.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como a existência de programa habitacional. Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 17 dias do mês de março de 2009. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 2 WWww.arapora.mg.gov.br