| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E +raposts LEI N.º 908/2011 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do exercício 2011, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão - 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidade — 01 Educação Básica 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0031 - Gestão da Política Educacional 1.143 — Ampliação e Reforma do Espaço Bacuri Escola Olintha de Oliveira Vale 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 130.000,00 Total R$ 130.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidade — 01 Educação Básica 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0031 — Gestão da Política Educacional 1.144 - Construção do Espaço da Música na Escola Olintha de Oliveira Vale (2º Etapa) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Total Geral (trezentos e oitenta mil reais) R$ 380.000,00 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapord.mg!govibr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme anexo I desta Lei. Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 854 de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2011, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PREFEITURA JU SANÇÃO LEI N Dara 3O4 MO Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ANEXO I (CANCELAMENTO) 02 . PODER EXECUTIVO . 380.000,0€ 15 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAPORÁ RPPS 380.000,0€ [ul SETOR ADMINISTRATIVO 09 1220015 2 0504 MANUT. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10.000,0€ 3 39035SERVIÇOS DE CONSULTORIA 8 10.000,0€ 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 9 0999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 370.000,0C 9 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18 370.000,0€ Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38436-000 - (84) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br