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norma nº 908/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2011
Date 2011-06-30
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E +raposts
LEI N.º 908/2011
“Autoriza a abertura de crédito adicional
de natureza especial na forma que
especifica e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do
exercício 2011, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visando à criação de
novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue
abaixo:
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 01 Educação Básica
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0031 - Gestão da Política Educacional
1.143 — Ampliação e Reforma do Espaço Bacuri Escola Olintha de Oliveira Vale
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 130.000,00
Total R$ 130.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 01 Educação Básica
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0031 — Gestão da Política Educacional
1.144 - Construção do Espaço da Música na Escola Olintha de Oliveira Vale (2º Etapa)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Total Geral
(trezentos e oitenta mil reais)
R$ 380.000,00
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de
09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da
Lei 854 de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no
exercício de 2011, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art.
1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de junho de 2011.
PREFEITURA JU
SANÇÃO LEI N
Dara 3O4 MO
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO I (CANCELAMENTO)
02 . PODER EXECUTIVO . 380.000,0€
15 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAPORÁ RPPS 380.000,0€
[ul SETOR ADMINISTRATIVO
09 1220015 2 0504 MANUT. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10.000,0€
3 39035SERVIÇOS DE CONSULTORIA 8 10.000,0€
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9 0999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 370.000,0C
9 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18 370.000,0€
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38436-000 - (84) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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