| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1994 |
| Date | 1994-01-20 |
| Ementa | Fixa reposição salarial para o funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÔ 00 0'1 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 089/94 1 REPOSIÇÃO SALARIAL PARA OQ FUN JALISMO POEBLICO MUNICIPAL E DA OU 3 PROVIDENCIAS O Povo de frapor& através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, neioro a seguinte lei: frtigo 18 - Fica concedido a Todos Funcionários Público Municipio de fSrapor&-Mg., 7 % (Seter e cinco inteiros 11 tecentos e setenta e dois milésimos por cento) de reposiçã ra o mês de Janeiro de 1994, com base no salário de cada te no mes de Dezembro c 1,993. êrtigo blicação, gacdas entrará em vigor na data de sua pu- 5 em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG. 20 de Janeiro de 1.994, ERAÍNACIO FERREIRA DEGUIMAR & DE FARIA (Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)