| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | Fixa reposição salarial para o funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Dos vedar CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 091/94 FIXA REPOSICÇAO SALARIAL PARA O FUN CIONALISMO PORLICO MUNICIPAL E DA OU TRAS PROVIDENCIAS O Povo de fraporã através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte leis fPirtigo 189 —- Fica concedido a Todos Funcionários Fúblicos do Município de fraporã-Mg., 30,2806 % (Trinta inteiros dois mil qui- nhentos e seis milésimos por cento) de reposição salarial para o mês de Fevereiro de 1994, com base no salário de cada um vigente no mes de Janeiro de 1,994, Prtigo 28) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG. 28 de Fevereiro de 1.994, [4 DEGUIMAR VIÉTEA DE FARIA tPrefeito Municipal) (Chefe de Gabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ SANÇÃO LEI Nº | Prefeito Municipal