| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1994 |
| Date | 1994-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ” 00 0 4 HIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E LEI NO 092/94 AUTORIZA 50 EXECUTIVO MUNICIPAL A RECERER DOAÇÃO, E DA OUTRAS PROVI DENCIAS. O Povo de Braporã&-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis srta i& —- Fica o Executivo Municipal de fraporã, Estado de Minas Gerais, autorizado a receber, a título de doação, da ALVORADA a BDMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 5/8, “remanescente “COMPANHIA AGUCAREIRA ARAPORA", situada à Fazenda Gil, ER 153, Em OZ, neste Município, inscrita no CGC/ME- sob o nS 22.285. 221/0001-18, uma área de terras de 0.474 mê (cinco mil quatro.centos e setenta e quatro metros quadrados), apresentando a segui.nte referência perimetricas Começa no marco O (zero) cravado no canto do Cemitério confrontando por um lado com a continuação da Rua José Inácio Ferreira (antiga Rua RB) e por outro lado com o Cemitério. Dai segue até o marco 1 tum) com o rumo 4201330 SE, na distância de 49,853 mtsl. (quarenta e nove metros e oitenta e treis centimetos, lineares), confrontando com o Cemitério. Dai deflete-se & esquerda até o marco 2 (dois) com rumo 48015280 NE, na distância de 108,65 mtsl. (cento e oito metros e sessenta & circo ventimetros lineares) comfrantando com as terras REMANESCENTES (Companhia Agúcareira drapor&). Dai deflete-se à esquerda até o marco 5 (treis) com o rumo aBnlé NW, na distância de 50,00 mtsl. (cinquenta metros lineares), confrontando com a CEMIG-CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS. Dai deflete-se à esquerda até o marco O (zero) com o rumo aa Lo ao SW, ma distância de 109,49 mtsl. (cento e nove metros e quarenta e nove centímetros lineares), situada na FAZENDA ALVORADA, no perimetro urbano deste Município, Registrada no Livro n802, Ficha nê0l/Matricula nQ3.472 em 25/10/85, Comarca de Tupaciguara-htg. rt. 28 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar à Doadora de todos os impostos e taxas referentes à transferência da área constante do art. 19 acima para o Município de êraporã. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 Oy z Bla sao CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E Part. - Fica autoriza as despesas | i constante do ado ao Executivo Municipal a proceder para o devido recebimento em doação, da área êrt. 40 — Esta Lei entra em vigor na data d publicação. Bia B rt. 58 —- Revoga-se as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG., 22 de Fevereiro de 1994. DEGUIM EIR DE FRIA (Chefe de Gabinete)