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← Araporã (MG)

norma nº 92/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1994
Date 1994-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação, e dá outras providências.
native_id1235

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ” 00 0 4
HIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E
LEI NO 092/94
AUTORIZA 50 EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECERER DOAÇÃO, E DA OUTRAS PROVI
DENCIAS.
O Povo de Braporã&-Mg., através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Leis
srta i& —- Fica o Executivo Municipal de fraporã, Estado de
Minas Gerais, autorizado a receber, a título de doação, da ALVORADA
a BDMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 5/8, “remanescente “COMPANHIA
AGUCAREIRA ARAPORA", situada à Fazenda Gil, ER 153, Em OZ, neste
Município, inscrita no CGC/ME- sob o nS 22.285. 221/0001-18, uma área
de terras de 0.474 mê (cinco mil quatro.centos e setenta e quatro
metros quadrados), apresentando a segui.nte referência perimetricas
Começa no marco O (zero) cravado no canto do Cemitério confrontando
por um lado com a continuação da Rua José Inácio Ferreira (antiga
Rua RB) e por outro lado com o Cemitério. Dai segue até o marco 1
tum) com o rumo 4201330 SE, na distância de 49,853 mtsl. (quarenta
e nove metros e oitenta e treis centimetos, lineares), confrontando
com o Cemitério.
Dai deflete-se & esquerda até o marco 2 (dois) com rumo 48015280
NE, na distância de 108,65 mtsl. (cento e oito metros e sessenta &
circo ventimetros lineares) comfrantando com as terras
REMANESCENTES (Companhia Agúcareira drapor&).
Dai deflete-se à esquerda até o marco 5 (treis) com o rumo
aBnlé NW, na distância de 50,00 mtsl. (cinquenta metros
lineares), confrontando com a CEMIG-CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS
GERAIS. Dai deflete-se à esquerda até o marco O (zero) com o rumo
aa Lo ao SW, ma distância de 109,49 mtsl. (cento e nove metros e
quarenta e nove centímetros lineares), situada na FAZENDA ALVORADA,
no perimetro urbano deste Município, Registrada no Livro n802, Ficha
nê0l/Matricula nQ3.472 em 25/10/85, Comarca de Tupaciguara-htg.
rt. 28 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
isentar à Doadora de todos os impostos e taxas referentes à
transferência da área constante do art. 19 acima para o Município de
êraporã.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 Oy z
Bla sao CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E
Part. - Fica autoriza
as despesas | i
constante do
ado ao Executivo Municipal a proceder
para o devido recebimento em doação, da área
êrt. 40 — Esta Lei entra em vigor na data d
publicação.
Bia
B
rt. 58 —- Revoga-se as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG., 22 de Fevereiro de 1994.
DEGUIM EIR DE FRIA
(Chefe de Gabinete)

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