| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do CIMA - Curso de Informática Municipal de Araporã e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “001 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 096/94 DISPOE SOERE A CRIAÇÃO DO CIMA - CURSO DE INFORMATICA MUNICIPAL DE ARAPORA, E D OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo de âraporã-MB., atravéz de seus represeno tantes na Câmara Municipal de d2raporã, aprovou e eu, Prefeito do Mu- nicípio sanciono a seguinte Leis êrtigo 18 —- Fica autorizado o Poder Executivo a criar atra vês da presente Lei, o CIMA - Curso de Informática Municipal de Bra porão êrtigo 28 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir as máquinas e equipamentos que serão utilizados para minis- trar o referido curso. êrtigo 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os professores e monitores que se fizerem necessários para o bom andamento e a boa qualidade do curso. êrtigo 40 —- Fica autorizado o Poder executivo Municipal a cobrar a título de Taxa de Manutenção, uma mensalidade dos alunos, em valor a ser determinado por Decreto do Executivo. Parágrafo único —- & taxa citada no artigo 40 será determi- nada em função da UFA - Unidade Fiscal de fraporã, em valor acessi- vel a estudantes de baixa renda. êrtigo 58 - Vetado. fêirtigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA —- MG., 13 de Bbril de 1994 VALDIR ÂNAQIO FERREIRA DEGUIMA IEIRA DE FARIA (Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)