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← Araporã (MG)

norma nº 96/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1994
Date 1994-04-13
EmentaDispõe sobre a criação do CIMA - Curso de Informática Municipal de Araporã e dá outras providências
native_id1239

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “001
UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 096/94
DISPOE SOERE A CRIAÇÃO DO CIMA -
CURSO DE INFORMATICA MUNICIPAL DE
ARAPORA, E D OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo de âraporã-MB., atravéz de seus represeno
tantes na Câmara Municipal de d2raporã, aprovou e eu, Prefeito do Mu-
nicípio sanciono a seguinte Leis
êrtigo 18 —- Fica autorizado o Poder Executivo a criar atra
vês da presente Lei, o CIMA - Curso de Informática Municipal de Bra
porão
êrtigo 28 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
adquirir as máquinas e equipamentos que serão utilizados para minis-
trar o referido curso.
êrtigo 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar os professores e monitores que se fizerem necessários para
o bom andamento e a boa qualidade do curso.
êrtigo 40 —- Fica autorizado o Poder executivo Municipal a
cobrar a título de Taxa de Manutenção, uma mensalidade dos alunos,
em valor a ser determinado por Decreto do Executivo.
Parágrafo único —- & taxa citada no artigo 40 será determi-
nada em função da UFA - Unidade Fiscal de fraporã, em valor acessi-
vel a estudantes de baixa renda.
êrtigo 58 - Vetado.
fêirtigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA —- MG., 13 de Bbril de 1994
VALDIR ÂNAQIO FERREIRA DEGUIMA IEIRA DE FARIA
(Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)

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