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norma nº 912/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2011
Date 2011-08-23
Ementa"Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Orlando Rosa Dias-me que específica e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Apapoeés
LEI Nº912 /2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁÃ A DOAR IMÓVEIS
À EMPRESA ORLANDO ROSA DIAS -ME QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelo Lote 09 e 10 da
Quadra 13, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
UADRA 13
Lote 09
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o Lote 08............
Pela esquerda com o Lote 10 .....
Pelo fundo com o Lote 12...
Área do Lote 09...........s
Lote 10
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o Lote 09.......... .
Pela esquerda com a Rua Nove.............iiimeiT ».30,00m
Pelo fundo com o Lote 11. oa
Área do Lote 10 ri 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Orlando Rosa
Dias -ME, inscrita no CNPJ 03.455.573/0001-06, situada à, Rua 7 Esquina c/ Rua 18
Q-13 LT 01 e 02,no Setor Liberdade o imóvel descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doado um total de
720,00 m?, destinados às áreas de Secador de Polvilho e Fornos, conforme consta no
Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo
máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no pr: áximo
de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. |
- FAX: (34) 3284-9501
é Ináci i E - -000 - (34) 3284-495
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00!
sERsaas FERE Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É “Raposa
Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de agosto de 2011.
é Ináci i â - - - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
F ira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (
id Www.arapora.mg.gov.br

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