| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de programa de merenda escolar a alunos no período de férias escolares, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 001 2 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE LEI Nº 097/94 DISPQE SOBRE & INSTITUIÇÃO DE PRO- GRAMA DE MERENDA ESCOLAR À ALUNOS NO PERIODO-DE FERIAS ESCOLARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo de Arapora-MB., através de seus represen- fantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, san- ciono a seguinte Leis frtigo 18 - Fica instituído o Programa de Alimentação aos alunos carentes do Município de frapor&-mM6., durante o periodo de férias escolares. êrtigo 28 —- Vetado. êurtigo a - O Prefeito baixará decreto regulamentando o presente programa. Prtigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- cão en 1 êrtigo - Revogam-se as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA - MG., 13 de Abril de 1994 Q A, em 7 A INACIO FERREIRA DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA tPyefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)