| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Dispõe de aumento salarial para o funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1241 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0013 UIBERDADE, LIBEADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NG 098/94 DISPOE DE AUMENTO SALARIAL PARA O FUN CIONALISMO POELICO MUNICIPAL E DA OU TRAS PROVIDENCIAS O Povo de fraporã através de seus representantes Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono seguinte leis Prtigo 189 —- Fica concedido aos Funcionários Públicos do Mu- icípio de Arapor&-Mg., contratados (CLT) e comissionados (nomeados) es seguintes aumentos em seus vencimentos (salário) a partir do mês de Maio de 1994: I — para quem recebe de 64.79 URVs Pa e quatro inteiros e se- fenta e nove centésimos da Unidade Real de Valores) até 259.16 URVs fduzentos e cinquenta e nove inteiros e dezesseis ceytésimos da Uni- dade Real de Valores); fixa-se o aumento de 64.79 ÓRVs (sessenta e quatro inteiros e setenta we nove centésimos da Unidade Real de Valo- res) 31 -— para quem recebe acima de 259.16 URVs (duzentos e cinquenta & nove inteiros e dezesseis centésimos da Unidade Real de Valores) até 583.11 URVs (quinhentos e oitenta e tres inteiros e Eu centésimos da Unidade Real de Valores); fixa-se o aumento em 32.40URVs (trinta e dois inteiros e quarenta centésimos da Unidade Real de Valores). frtigo 292) —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- Blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG. 31 de Maio de 1.994. NACIO FERREIRA DEGUIMAR IRA DE FARIA (Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA SANÇÃO LEI Nº don remerermereerem