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norma nº 98/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaDispõe de aumento salarial para o funcionalismo público municipal e dá outras providências.
native_id1241

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0013
UIBERDADE, LIBEADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NG 098/94
DISPOE DE AUMENTO SALARIAL PARA O FUN
CIONALISMO POELICO MUNICIPAL E DA OU
TRAS PROVIDENCIAS
O Povo de fraporã através de seus representantes
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono
seguinte leis
Prtigo 189 —- Fica concedido aos Funcionários Públicos do Mu-
icípio de Arapor&-Mg., contratados (CLT) e comissionados (nomeados)
es seguintes aumentos em seus vencimentos (salário) a partir do mês
de Maio de 1994:
I — para quem recebe de 64.79 URVs Pa e quatro inteiros e se-
fenta e nove centésimos da Unidade Real de Valores) até 259.16 URVs
fduzentos e cinquenta e nove inteiros e dezesseis ceytésimos da Uni-
dade Real de Valores); fixa-se o aumento de 64.79 ÓRVs (sessenta e
quatro inteiros e setenta we nove centésimos da Unidade Real de Valo-
res)
31 -— para quem recebe acima de 259.16 URVs (duzentos e cinquenta &
nove inteiros e dezesseis centésimos da Unidade Real de Valores) até
583.11 URVs (quinhentos e oitenta e tres inteiros e Eu centésimos
da Unidade Real de Valores); fixa-se o aumento em 32.40URVs (trinta
e dois inteiros e quarenta centésimos da Unidade Real de Valores).
frtigo 292) —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
Blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG. 31 de Maio de 1.994.
NACIO FERREIRA DEGUIMAR IRA DE FARIA
(Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA
SANÇÃO LEI Nº don
remerermereerem

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