| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação do município de Araporã na associação dos municípios da microrregião do Vale do Paranaíba - AMVAP. |
| native_id | 1243 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOÓRÔ 0016 Boa CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 100/94 DISFPOE SOBRE À PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARAPORA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIFIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAIRA — AMVAR O Fovo de frapor&-lg., através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Pirta 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a integração do Municípiio de Brapor& junto a Associação dos Munici- pios da Microrregião do Vale do Faranaíiba - AMVAR. Brt. 280 - O Município contribuirá com o quantitativo de Lá thum por cento) sobre a receita oriunda do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M.), como contribuição pela participação associativa prevista no artigo anterior. Parágrafo Unico — O Executivo autorizará as agências bancá- rias a repassar o percentual previsto à medida em que os recursos chegarem ao Município. rt. F2 - à contribuição destinada & ôssociação dos Munici- pios da Microrregião do Vale do Paranaíba, constará do orçamento anual do Municipios Parágrafo Unico — Fica o Executivo autorizado a abrir cré- dito especial para realizar as despesas previstas. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 08 de Junho de 1.994, x N VALDIRMINACIO FERREIRA DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA (Pnetfeito/Municipal) E (Chefe de Gabinete)