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← Araporã (MG)

norma nº 100/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaDispõe sobre a participação do município de Araporã na associação dos municípios da microrregião do Vale do Paranaíba - AMVAP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOÓRÔ 0016
Boa CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 100/94
DISFPOE SOBRE À PARTICIPAÇÃO
DO MUNICIPIO DE ARAPORA NA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIFIOS
DA MICRORREGIÃO DO VALE DO
PARANAIRA — AMVAR
O Fovo de frapor&-lg., através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciono a
seguinte Leis
Pirta 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
integração do Municípiio de Brapor& junto a Associação dos Munici-
pios da Microrregião do Vale do Faranaíiba - AMVAR.
Brt. 280 - O Município contribuirá com o quantitativo de Lá
thum por cento) sobre a receita oriunda do Fundo de Participação dos
Municípios (F.P.M.), como contribuição pela participação associativa
prevista no artigo anterior.
Parágrafo Unico — O Executivo autorizará as agências bancá-
rias a repassar o percentual previsto à medida em que os recursos
chegarem ao Município.
rt. F2 - à contribuição destinada & ôssociação dos Munici-
pios da Microrregião do Vale do Paranaíba, constará do orçamento
anual do Municipios
Parágrafo Unico — Fica o Executivo autorizado a abrir cré-
dito especial para realizar as despesas previstas.
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor, na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 08 de Junho de 1.994,
x
N
VALDIRMINACIO FERREIRA DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA
(Pnetfeito/Municipal) E (Chefe de Gabinete)

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