| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 1 7 Bos, vmar CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 101/94 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA QUTRAS PROVIDEN CIAS O Povo de frapor&, através de seus Representantes a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono seguinte Leis CAPITULO 1 DOS ORJETIVOS frtigo 19 - Fica instituido o CONSELHO MUNICIPAL DE SALDE- CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de= Saúde - SUS, no âmbito municipal. êrtigo 280 —- Gem prejuizo das funções do Poder Legislativos são competências do CMS: 1 - definir as prioridades de saúde; il - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabo- ração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; iY - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde 4 prestados & população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Municipio: VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre setores público e as entidades privadas de saúde no que tange à prestação de serviços da saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso antericrs lx —- estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados no &m- Bito do SUS; X — elaborar seu Regimento Interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 001 8 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xl —- outras atribuições estabelecidas em normas complementa- CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SESRO 1 Dá COMPOSIÇÃO frtigo 8 - O CMS terá a seguinte composição: [ —- do Governo Municipal a) representante do Departamento de Saúde ou órgão equiva- te; b) representante do Departamento Municipal de Serviços Fa- dáriso; cj) representante do Departamento Municipal de Educação, ltura e Meio Ambiente; d) representante do Departamento Municipal de Obras Públi- =: II - dos prestadores de serviços públicos e privados: a) representante do Hospital João Paulo Il. Sit - dos trabalhadores do SUS: a) representante das entidades de trabalhadores do SUS; Y -—- dos usuários: a) representante da Associação de Moradores de fraporã; b) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indús- da de Braporãs; c) representante da Associação dos Lavradores e Fornecedo- de Cana de fraporãs d) representante da Sociedade São Vicente de Paulo de Bra- as e) representante da Escola Estadual Mário Sidney Frances- 5 ft) representante do Centro de Recuperação de Blcoclatra de porã - CERER Parágrafo primeiro — & cada titular do CMS corresponderá um lente. Farágrafo segundo - Será considerada como existente, para às de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1019 or voa CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Parágrafo terceiro - À representação dos trabalhadores do Sa no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta as entidades representativas das diversas categorias. “arágrafo quarto —- O múmero de representantes de que trata inciso IV do presente artigo, não será inferior a 50% (cinquenta r cento) dos membros do CMS. frtigo 44 - Os membros efetivos e suplentes do CMS, repre- ntantes de entidades, serão nomeados pelo Frefeito Municipal, me- diante indicação.s Parágrafo primeiro - Os representantes do Governo Municipal Serão de livre escolha do Prefeito. Parágrafo segundo - O Diretor (a) do Departamento Municipal de Saúde é Membro nato e presidente do CMS, enquanto permanecer no ESrgo. Parágrafo terceiro - Na ausência cu impedimento do Diretor do Departamento Municipal de Saúde, a Presidência do CMS será assu- mica pelo suplente. firtigo GG - O CMS reger-se-ã pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: 1 - O exercício da função de Conselheiro não será remunera- do, considerando-se como serviço público relevante; 11 -— Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a O3 (três) reuniões consecutivas ou O5 (cinco) reuniões intercaladas no periodo de um ano. III - Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante so- licitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO frtigo &8 — O CMS terá seu funcionamento regido pelas se- guintes normas: I - o órgão de deliberação máxima é o plenário: II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente quando convocadas pelo Presi- dente ou por requerimento da maioria dos seus membros III - para a realização das sessões será necessária a presen ça da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pela mai ria dos votos presentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPÓRÃ 002 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV —- cada membro do CMS, terá direito a um único voto nas sões plenárias V- as decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções. Prtigo 780 - Q Departamento Municipal de Saúde prestará o io administrativo necessário ao funcionamento do CMS. Êêrtigo 2 -— Para melhor desempenho de suas funções o CMS erá recorrer a pessoas «e entidades, mediante os seguintes crité- dos & formas: Lo - consideram-se colaboradores do CMS, as instituições ormadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades represen- ativas de profissionais «e usuários dos serviços de saúde, sem em rgo de sua condição de membros II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notó- Fia especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos: III o - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-membro do CMS e outras instituições, para promover e tudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. êrtigo 98 - às sessões plenárias ordinárias e extraordina- rias do CMS, deverão ter divulgação ampla & acesso assegurado ao pule Blico. Parágrafo único —- às resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. Prtigo dO - O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de &0 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Bêrtigo li — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei de 18 de Maio de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORGA-MG., 08 de Junho de 1994 CIO FERREIRA DEGUIMAR (Prefeito Municipal) (Chefe d BARIA Gabinete)